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Tem Saída: OAB-AL apresenta programa que visa ofertar independência para mulheres vítimas de violência

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Veja publicação original:  Tem Saída: OAB-AL apresenta programa que visa ofertar independência para mulheres vítimas de violência

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), por meio da Comissão Especial da Mulher e em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-AL), reuniu representantes da Rede de Proteção à Mulher na tarde desta quarta-feira (6), na sede da Ordem, para apresentar a implantação do programa “Tem Saída” no Estado.

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O “Tem Saída” é uma política pública que tem como objetivo garantir capacitação e emprego para mulheres vítimas de violência doméstica, a fim de proporcionar independência financeira e possibilitar que elas deixem de morar com o agressor, se assim desejarem. Ele foi desenvolvido pela promotora do Ministério Público de São Paulo, Gabriela Mansur.

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Para o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., a iniciativa da comissão tem como meta ser implantada até o fim deste ano e o contato com órgãos e empresas para apoiarem a causa já foi iniciado.

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“É um programa que tem tudo para ser referência nas demais seccionais. Em São Paulo, o belíssimo trabalho da doutora Gabriela Mansur já alcançou grandes resultados. Estamos dialogando com os órgãos e com empresas para que sejam parceiros deste programa no estado. A mulher precisa ter sua independência financeira e se afastar daquele agressor. O Judiciário vai ter papel fundamental. Um dos requisitos para que as mulheres sejam inseridas é que elas já tenham acionado o sistema judicial, ou seja, já tenham efetuado a denúncia e estejam com casos acompanhados”, destacou.

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Além da OAB/AL e do TJAL, o “Tem Saída” conta com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria da Mulher, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres e órgãos da Segurança Pública.

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“O objetivo é ajudar para que mulheres em situação de violência e vulnerabilidade sejam inseridas no mercado, rompendo o ciclo de violência. Há pesquisas que mostram que cerca de 30% das mulheres que permanecem no relacionamento abusivo o fazem em virtude da dependência econômica”, afirmou a presidente da Comissão Especial da Mulher, Anne Caroline Fidélis.

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Ainda segundo Anne Caroline Fidelis, estão sendo feitos contatos para que empresas de diferentes áreas sejam parceiras. Atualmente, cinco já fazem parte do projeto.

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“A proposta é que elas destinem cerca de 5% de suas vagas para essas mulheres. As empresas que entrarem no projeto terão uma divulgação em relação a sua responsabilidade social. Também pretendemos promover uma premiação pública e dialogar com outros órgãos, como Secretaria da Fazenda e Ministério Público do Trabalho, tentando encontrar formas de outros benefícios”, afirmou a presidente da comissão, ressaltando que, quanto mais empresas se interessarem e participarem do projeto, mais mulheres serão beneficiadas.

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O “Tem Saída”, foi lançado em agosto de 2018 em São Paulo. Em agosto deste ano, a vice-presidente da Comissão e diretora da CAA, Caroline Leahy, e a secretária-geral, Mary Anne Peixoto, realizaram uma visita institucional ao gabinete da promotora Gabriela Mansur, idealizadora do projeto.

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“Fomos conhecer de perto o projeto e toda sua implantação em São Paulo. Dialogamos com a promotora e iniciamos as tratativas para adaptá-lo para a realidade alagoana”, explicou Caroline Leahy, em nome da Comissão Especial da Mulher.

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Ainda de acordo com Caroline Leahy, além do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), a comissão também vai dialogar com o Governo de Alagoas, principalmente com a Secretaria do Trabalho e Emprego – que gerenciam o SINE em Alagoas – e a Secretaria de Segurança Pública – por meio da Patrulha Maria da Penha.

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As empresas que tiverem interesse em aderir à iniciativa podem procurar a Comissão Especial da Mulher da OAB/AL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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