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#TBT – Combate à violência política de gênero precisa ter lado: o das mulheres

Saiu na FOLHA DE S. PAULO

violência política contra as mulheres sempre existiu, mas, muitas vezes, era velada. Havia o medo, fosse pela política de informação para caracterizar a violência ou ausência de um canal específico para denúncias. Ou, ainda, devido a falta de uma previsão legal de que algumas circunstâncias foram crimes .

Lembre-se de expor ainda que as mulheres têm vergonha, possibilidade de represália e exposição.

Agora, temos um marco histórico. Na aprovação da aprovação da Lei de Violência Política (lei nº 14.192), que governa a política de combate à violência contra a mulher, estamos fazendo a campanha Políticas de Saia , com objetivo na política de combate à violência brasileira. A ação está de um guarda-chuvas, o projeto de justiça maior por mim e que já conta com mais violência dentro de 8.000 funcionários encarregados por abrigar o vítima de e.

Com as redes sociais, o contexto de violência política ficou muito mais escancarado . São situações que se materializaram na internet , como a de Joice Hasselmann (PSL-SP), que, querendo ou não, foi uma vítima e estava lá como mulher e deputada federal. E não podemos deixar de citar o caso da Marielle Franco , um feminicídio político. Essa conjuntura querem afastar as mulheres do meio político , porque elas não querem sua intimidade e vida pessoal expostas.

Essa campanha vai garantir que o público feminino seja ouvido. Vamos disponibilizar o canal de denúncias das Justiceiras (@justiceirasoficial) e capacitar voluntários para essa missão. Também queremos, além de quantificar, qualificar esses dados, por meio de uma pesquisa online, com perguntas para eleitoras, candidatos, eleitas e aquelas no exercício do mandatório. Será um formulário com perguntas de escolha para mensurar e apresentar um diagnóstico da mulher no cenário político.

A iniciativa estava sendo gestada há algum tempo. Não é de hoje que várias mulheres me denunciam, por meio do Justiceiras. Muitas delas na condição de candidatas e já eleitas, em pleno exercício do mandato. Essas mulheres, que geralmente ocupam uma carga de liderança, ou que sofreram intimidação dentro de sua própria hierarquia, não vão à delegacia. Elas querem ser ouvidas por uma autoridade de Justiça.

O Políticas de Saia nasceu de uma necessidade social, comprovada por mim. E não há momento mais propício do que agora , às vésperas de mais um ano eleitoral, quando o país se encontra polarizado e fragilizado. Há uma necessidade ainda de conscientização de todos nós para que seja maior, independentemente do lado que somos, a força da união. Eu defendo o direito das mulheres na política, não só da esquerda ou da direita. Não estamos do lado de ninguém —estamos a favor das mulheres. A nossa bandeira é rosa.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião. Sua obra pretende promover o debate dos problemas brasileiros e a publicação e refletir como diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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