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Sul lidera solicitação de medidas protetivas para mulheres no Brasil

Saiu no site TN SUL

 

Praticamente metade da população feminina da região reconhece ter sido vítima da violência doméstica

De acordo com a primeira atualização do Mapa Nacional da Violência de Gênero, 34% das mulheres residentes no Sul do Brasil que já sofreram violência doméstica solicitaram medidas protetivas de urgência. O projeto é resultado de uma parceria entre o Senado Federal, através do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e do DataSenado, o Instituto Avon e a Gênero e Número. Essa é a primeira vez, desde 2005, que a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher apresenta dados estaduais.

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O índice é o maior do Brasil quando comparado às outras regiões, além de ser superior à média nacional: 27% das brasileiras vítimas de abusos e violações sofridas em razão do seu gênero já entraram com pedidos de medidas protetivas de urgência. O Rio Grande do Sul é o estado de maior destaque nesse aspecto, com 41% da população feminina local que sofreu violência tendo reivindicado seus direitos de proteção. Já no Paraná, esse número chega a 31%, enquanto em Santa Catarina o índice é de 29%.

A maioria das sulistas (64%), no entanto, afirmam conhecer pouco a Lei Maria da Penha. No recorte por estado, o Paraná possui o menor número de mulheres pouco familiarizadas com o tema, com 62%, enquanto Rio Grande do Sul (65%) e Santa Catarina (66%) estão um pouco acima da média da região. No índice nacional, 8 em cada 10 brasileiras reconhecem saber pouco ou nada sobre a lei.

“A análise de dados de violência de gênero por estado é fundamental para compreendermos, com maior profundidade, o real cenário de cada região do país. Com estes insumos, pretendemos contribuir com a gestão pública na criação e aperfeiçoamento de medidas, serviços e políticas públicas de conscientização, apoio e proteção de mulheres em situação de violência. Agora, o Mapa – uma ferramenta resultante da união entre os setores público e privado – irá facilitar o acesso a essas informações para qualquer pessoa ou instituição que deseja entender melhor a realidade da violência de gênero no Brasil”, explica Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.

Metade das sulistas já vivenciaram alguma forma de violência doméstica

Cerca de 47% da população feminina do Sul declarou ter vivenciado abusos e violações em razão do seu gênero. O Rio Grande do Sul é onde está o menor índice da região, com 44%, enquanto Paraná e Santa Catarina estão empatados com 48%.

Além disso, 67% das sulistas afirmam ter alguma amiga, familiar ou conhecida que já sofreu violência doméstica e familiar. O Paraná é o estado com o maior índice do Sul, com 70%, enquanto Rio Grande do Sul (66%) e Santa Catarina (65%) vem na sequência.

“Do que uma mulher que sofre violência precisa? Acredito que a análise aprofundada da pesquisa traz muitas respostas. Dentre elas, uma chave para libertar essa mulher de relações abusivas é o maior acesso à escuta qualificada e ao apoio psicológico e assistencial na fase inicial da violência, que leve informação, segurança e caminhos para essa mulher”, diz Maria Teresa Prado, coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal.

Mapa Nacional da Violência de Gênero

Lançado em novembro de 2023, o Mapa Nacional da Violência de Gênero é uma plataforma interativa que reúne os principais dados nacionais públicos e indicadores de violência contra as mulheres do Brasil, incluindo a Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres – a mais longa série de estudos sobre o tema no país. Dos dias 21 de agosto a 25 de setembro de 2023, 21.787 mulheres de 16 anos ou mais foram entrevistadas por telefone, em amostra representativa da opinião da população feminina brasileira.

Desde seu lançamento, o Mapa teve duas atualizações (em fevereiro e junho de 2024), foi apresentado internacionalmente na 68ª Comission on the Status of Women (CSW) na Organização das Nações Unidas (ONU), e recebeu o prêmio na categoria Impacto Global pelo Qlik Transformation Awards, um dos maiores evento de arquitetura e visualização de dados do mundo.

“Sem dados não há políticas públicas eficazes e o papel do Mapa Nacional da Violência de Gênero é visibilizar e disponibilizar os dados de violência de gênero em todos os cantos do país. Em um país continental, o território pode trazer diferentes necessidades e perspectivas para as ações e políticas de combate à violência de gênero e os dados com um recorte local, como os disponíveis nessa nova atualização do Mapa, são fundamentais para isso”, diz Vitória Régia da Silva, Presidente e diretora de conteúdo da Gênero e Número.

O índice é o maior do Brasil quando comparado às outras regiões, além de ser superior à média nacional: 27% das brasileiras vítimas de abusos e violações sofridas em razão do seu gênero já entraram com pedidos de medidas protetivas de urgência. O Rio Grande do Sul é o estado de maior destaque nesse aspecto, com 41% da população feminina local que sofreu violência tendo reivindicado seus direitos de proteção. Já no Paraná, esse número chega a 31%, enquanto em Santa Catarina o índice é de 29%.

A maioria das sulistas (64%), no entanto, afirmam conhecer pouco a Lei Maria da Penha. No recorte por estado, o Paraná possui o menor número de mulheres pouco familiarizadas com o tema, com 62%, enquanto Rio Grande do Sul (65%) e Santa Catarina (66%) estão um pouco acima da média da região. No índice nacional, 8 em cada 10 brasileiras reconhecem saber pouco ou nada sobre a lei.

“A análise de dados de violência de gênero por estado é fundamental para compreendermos, com maior profundidade, o real cenário de cada região do país. Com estes insumos, pretendemos contribuir com a gestão pública na criação e aperfeiçoamento de medidas, serviços e políticas públicas de conscientização, apoio e proteção de mulheres em situação de violência. Agora, o Mapa – uma ferramenta resultante da união entre os setores público e privado – irá facilitar o acesso a essas informações para qualquer pessoa ou instituição que deseja entender melhor a realidade da violência de gênero no Brasil”, explica Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.

Metade das sulistas já vivenciaram alguma forma de violência doméstica

Cerca de 47% da população feminina do Sul declarou ter vivenciado abusos e violações em razão do seu gênero. O Rio Grande do Sul é onde está o menor índice da região, com 44%, enquanto Paraná e Santa Catarina estão empatados com 48%.

Além disso, 67% das sulistas afirmam ter alguma amiga, familiar ou conhecida que já sofreu violência doméstica e familiar. O Paraná é o estado com o maior índice do Sul, com 70%, enquanto Rio Grande do Sul (66%) e Santa Catarina (65%) vem na sequência.

“Do que uma mulher que sofre violência precisa? Acredito que a análise aprofundada da pesquisa traz muitas respostas. Dentre elas, uma chave para libertar essa mulher de relações abusivas é o maior acesso à escuta qualificada e ao apoio psicológico e assistencial na fase inicial da violência, que leve informação, segurança e caminhos para essa mulher”, diz Maria Teresa Prado, coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal.

Mapa Nacional da Violência de Gênero

Lançado em novembro de 2023, o Mapa Nacional da Violência de Gênero é uma plataforma interativa que reúne os principais dados nacionais públicos e indicadores de violência contra as mulheres do Brasil, incluindo a Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres – a mais longa série de estudos sobre o tema no país. Dos dias 21 de agosto a 25 de setembro de 2023, 21.787 mulheres de 16 anos ou mais foram entrevistadas por telefone, em amostra representativa da opinião da população feminina brasileira.

Desde seu lançamento, o Mapa teve duas atualizações (em fevereiro e junho de 2024), foi apresentado internacionalmente na 68ª Comission on the Status of Women (CSW) na Organização das Nações Unidas (ONU), e recebeu o prêmio na categoria Impacto Global pelo Qlik Transformation Awards, um dos maiores evento de arquitetura e visualização de dados do mundo.

“Sem dados não há políticas públicas eficazes e o papel do Mapa Nacional da Violência de Gênero é visibilizar e disponibilizar os dados de violência de gênero em todos os cantos do país. Em um país continental, o território pode trazer diferentes necessidades e perspectivas para as ações e políticas de combate à violência de gênero e os dados com um recorte local, como os disponíveis nessa nova atualização do Mapa, são fundamentais para isso”, diz Vitória Régia da Silva, Presidente e diretora de conteúdo da Gênero e Número.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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