HOME

Home

Boa notícia! Injeção contra HIV dá 100% de proteção às mulheres

Saiu no site METROPÓLES

 

É a primeira vez que uma medicação para prevenção do HIV atinge resultados tão impressionantes. Remédio já é usado para tratamento

 

 

Uma injeção a cada seis meses de um novo medicamento antiviral ofereceu proteção total contra o vírus do HIV a mulheres jovens em um ensaio clínico realizado no continente africano. É a primeira vez que um medicamento candidato à profilaxia pré-exposição (PrEP) é 100% eficaz na prevenção do HIV.

 

 

Ensaios clínicos feitos na Uganda e na África do Sul mostraram que as injeções de lenacapavir ofereceram melhor proteção contra a infecção por HIV do que outros dois medicamentos de PrEP disponíveis.

 

O resultado do estudo foi anunciado pela farmacêutica Gilead Sciences, na quinta-feira (20/6). Os dados ainda não foram submetidos a revisão por pares.

 

“Depois de todos os nossos anos de tristeza, especialmente com vacinas, isso é realmente surreal”, afirmou a pesquisadora Linda-Gail Bekker, em entrevista ao jornal The New York Times.

As injeções são uma alternativa aos medicamentos disponíveis hoje, em forma de comprimidos diários, que podem ser esquecidos pelos usuários. A adesão a eles ainda é baixa na África, especialmente entre jovens mulheres, grupo com maiores taxas de novas infecções.

 

“Para uma jovem que não pode ir a uma consulta em uma clínica na cidade, uma jovem que não pode guardar comprimidos sem enfrentar estigma ou violência, uma injeção apenas duas vezes por ano é a opção que poderia mantê-la livre do HIV”, considera Lillian Mworeko, líder do Comunidade Internacional de Mulheres Vivendo com HIV na África Oriental, ao NTY.

Estudo com antiviral injetável contra HIV

O estudo Purpose 1 foi realizado com cerca de 5,3 mil mulheres com idades entre 16 e 25 anos. Os resultados mostram que nenhuma das 2.134 voluntárias que receberam o lenacapavir contraiu HIV. Por outro lado, 16 das 1.068 mulheres (1,5%) que tomaram um comprimido diário de Truvada acabaram contraindo a infecção, assim como 39 das 2.136 mulheres (1,8%) que receberam um comprimido diário de Descovy, o fármaco mais recente.

Com base nos resultados positivos, um comitê independente recomendou que a farmacêutica disponibilizasse o lenacapavir a todos os participantes do estudo – incluindo as do grupo placebo –, encerrando a fase de testes cegos.

 

Testes com outros grupos

Outro braço do estudo, feito em seis países, testa a eficácia do lenacapavir em uma população mais diversa, incluindo homens que fazem sexo com homens, em pessoas transgêneros e indivíduos que usam drogas injetáveis. De acordo com a Gilead Sciences, os resultados serão divulgados até o final de 2024.

Siga a editoria de Saúde no Instagram e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME