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Suicídio: a vida não pode parar

Saiu no site MENTE SAUDÁVEL: 

 

Veja publicação original: Suicídio: a vida não pode parar

 

É chocante, mas 60% das pessoas conhecem alguém que se matou. Apesar da alta incidência do problema, é possível preveni-lo na maioria dos casos

“É para aliviar de vez a minha dor.” Assim o designer Felipe*, de 31 anos, enxerga o suicídio. Um remédio amargo e definitivo contra o sofrimento. Vítima de violência doméstica, abuso sexual e bullying, Felipe, que já recebeu o diagnóstico de depressão, faz parte de uma população negligenciada, porém estatisticamente significativa.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 800 mil pessoas tiram a própria vida todo ano – e um número muito maior ao menos cogita ou tenta se suicidar. A morte voluntária já é a segunda maior causa de óbito entre jovens de 15 a 29 anos. São cifras que seguem avançando. Sorrateiramente.

“O silêncio em torno do assunto dá a impressão de que ele não é importante ou que simplesmente não acontece”, avalia Teng Chei Tung, médico do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo (IPq-USP). Os dados internacionais mostram que a realidade está longe de ser assim. “Existe suicídio desde o início da humanidade. Por ter permanecido como tabu durante séculos, precisamos de muita conscientização para tratá-lo como a questão de saúde pública que de fato representa”, reflete o psiquiatra Humberto Correa, presidente da Associação Brasileira de Estudos e Prevenção do Suicídio.

Um problema varrido para debaixo do tapete

Apesar de figurar entre as principais causas de morte no planeta, o investimento em pesquisas e campanhas na área é um dos menores quando comparado a outras condições médicas. “Como vamos avançar com esse desequilíbrio, tanto nos estudos quanto na promoção de políticas públicas?”, questionou a psiquiatra Alexandrina Meleiro, professora do IPq-USP, durante palestra realizada no Centro Universitário São Camilo, na capital paulista. Organizada pelos próprios estudantes da faculdade, a conferência foi um sucesso de público. No Facebook, quase 2 mil pessoas confirmaram presença e 10 mil demonstraram interesse.

O auditório lotado foi um sinal de que o silêncio está começando a ser quebrado. E não há como negar que o fenômeno tem a ver com a repercussão da série de TV americana 13 Reasons Why (Os 13 Porquês). A produção da Netflix mostra a trajetória de Hannah Baker, uma adolescente vítima de bullying, violência e abusos que comete suicídio e grava 13 fitas para explicar seus motivos. Um sucesso de audiência… e alvo de controvérsias entre especialistas em saúde mental. Veja o trailer:

 

https://youtu.be/JebwYGn5Z3E

 

A psicóloga Michele Silva esteve no evento da São Camilo para se atualizar na discussão das condutas com os pacientes. “Por causa dessa história da série, e até do jogo, as pessoas estão perdendo o medo de falar a respeito e o tema começou a aparecer mais no meu consultório”, conta. O jogo mencionado é o Baleia Azul, que causou barulho nas redes sociais. Composto de 50 desafios, ele estimula jovens a se automutilarem e, no fim, instiga o suicídio em si. Não se sabe ao certo sua origem, mas o primeiro caso de morte registrado ocorreu na Rússia em fevereiro.

Segundo a psicóloga Karen Scavacini, coordenadora técnica do Instituto Vita Alere, em São Paulo, o Baleia Azul é um crime que precisa ser combatido. E a série, por sua vez, tende a ser perigosa quando romantiza o tema. “Ao gerar identificação e imitação, a história pode se transformar em um fator de risco para o suicídio”, justifica. Aliás, o papel da TV, da internet e de outros meios de comunicação é bastante significativo nesse contexto. “Estima-se que hoje a mídia seja o terceiro maior motivador de comportamento suicida, superado apenas pelo desemprego e pela violência, em qualquer faixa etária”, revela o psicólogo Adriano Schlösser, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Felipe, que hoje faz terapia online e assistiu ao seriado com os olhos de quem sente na própria pele o problema, também achou que, apesar de trazer o assunto à tona, a produção foi irresponsável em alguns aspectos. “A série dá a entender que os dilemas de pessoas como Hannah são em parte culpa delas e elas estariam se vingando ao cometer suicídio, o que não é uma verdade”, analisa.

Mas o que leva uma pessoa a querer colocar um ponto final na própria vida? “Essa é uma das questões mais complexas da interação humana”, adianta o psicólogo Gabriel Fernandes, da UFSC. A presença de um transtorno psiquiátrico, em especial a depressão, dá as caras em 94% dos casos. “Tanto no nível individual, como no plano de políticas públicas, o diagnóstico e o tratamento efetivo são uma boa forma de resguardo”, afirma Correa. O desafio é que existem outros fatores entremeados nesse enredo, como ter passado por conflitos, violência, abuso e isolamento.

“Meu pai se matou quando eu tinha 10 anos. E eu ainda sofri muito bullying no colégio. Xingamentos e até agressão física passaram a fazer parte da minha rotina. Sempre fui uma criança alegre, mas logo comecei a me fechar”, relata a estudante universitária Bianca, de 20 anos, que tentou tirar a própria vida. Seu relato corrobora os achados de um estudo do Instituto Karolinska, na Suécia, que investigou a relação entre adversidades na infância e o risco de suicídio em adolescentes e jovens adultos. Depois de observar 548 721 pessoas, constatou-se que as atribulações no começo da vida têm peso significativo nessa equação – quanto maior o número de percalços, maior a probabilidade de ter ideias suicidas.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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