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Só 25% das empresas apoiam vítimas de violência doméstica

Saiu no site TERRA

 

Veja publicação original: Só 25% das empresas apoiam vítimas de violência doméstica

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Mesmo sem oferecer suporte, mais da metade das corporações acham que deveriam ajudar funcionárias nessa situação

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Por Marina Teodoro

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Antes de você chegar ao fim da leitura deste texto, uma mulher será vítima de violência doméstica. De acordo com dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada dois minutos, uma brasileira sofre algum tipo de agressão em casa – e essa vítima pode estar, neste momento, trabalhando ao seu lado.

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Foto: iStock

 

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Pelo tamanho do problema, o assunto deveria ser tratado como responsabilidade de todos, incluindo governo, civis e empresas privadas. Mas, apesar de 68% das companhias acharem que esse é um assunto que deve ser encaminhado no ambiente corporativo, o mesmo percentual admite que não oferece nenhum tipo de apoio à funcionárias que sofrem com casos de violência doméstica.

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Os dados são resultado da pesquisa “A violência e o assédio contra a mulher sob a perspectiva corporativa”, realizada pelo o Instituto Maria da Penha, o Instituto Vasselo Goldoni e a consultoria de recrutamento Talenses, com apoio da ONU Mulheres.

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A amostra foi elaborada no segundo semestre deste ano e contou com a participação de 311 empresas com atuação no Brasil. Metade delas com um quadro de funcionários formado majoritariamente pelo público feminino.

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A professora Maria José Tonelli, titular no Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos na FGV, que participou da elaboração da pesquisa, chama a atenção dos empresários para um dado interessante, que contribui para o discurso de incentivo ao apoio às vítimas de violência doméstica por parte das companhias.

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“Uma pesquisa anterior feita pelo Instituto Maria da Penha mostrou que, em média, as funcionárias que foram vítimas de abusos desse tipo se ausentam 18 dias ao ano no trabalho. Esse desfalque pode representar perda de até R$ 1 bilhão para a economia do País”.

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Para ela, é de extrema importância que se tenha um olhar e um cuidado com o tema, “mesmo que aconteça fora das organizações, já que o impacto as atinge”.

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“A empresa é o local no qual a maioria das mulheres passa a maior parte de seus dias e tem relação direta com a vida dos profissionais. Por isso, é responsabilidade das companhias oferecer informações sobre a prevenção do assédio e violência e acolher da forma correta as mulheres que já passam por essas situações”, pontua Rodrigo Vianna, Diretor da Talenses e membro da Aliança para Empoderamento da Mulher.

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Ainda segundo o levantamento, apenas 25% das empresas realmente monitoram e atuam em casos de mulheres que sofrem com algum tipo de violência, enquanto 55% delas afirmaram não agir nesse sentido e outros 19% não sabem comentar o assunto.

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Os três principais motivos que levam as empresas a não fazer esse monitoramento são: não está na agenda prioritária da organização (33%), falta de apoio da liderança (12%) e dificuldade de mensurar e controlar (12%).

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O papel das empresas

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O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que 52,2% das vítimas de violência doméstica trabalham. Contudo, 24,9% não são economicamente ativas, traz o foco da discussão para outro desafio: empregar as mulheres que estejam passando ou já passaram por esse tipo de situação.

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A promotora de justiça Gabriela Manssur, conhecida por seu trabalho de combate à violência contra mulher, afirma que uma em cada três das vítimas que não denunciam seus agressores tem como principal motivo a dependência financeira.

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Para ela, ter oportunidades de emprego voltadas para essas mulheres também deve estar no radar das organizações.

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Investimento é baixo

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Em 2017, Denise Neves dos Anjos, de 37 anos, foi assassinada pelo marido. Na época do crime de feminicídio, ela trabalhava como gerente de uma loja da Magazine Luiza em Campinas.

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O caso repercutiu na mídia e dentro da empresa, sensibilizando todos, incluindo a ex-presidente da empresa, Luiza Helena Trajano, que decidiu então criar um canal interno para que os funcionários pudessem denunciar casos de violência doméstica, oferecendo suporte e apoio às colaboradoras.

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Em dois anos desde a criação da plataforma, 301 casos foram reportados. “Temos uma equipe de psicólogos terceirizados que ajudam no acolhimento dessas mulheres e também nossos funcionários da empresa que ajudam a encaminhar as vítimas para órgãos públicos e responsáveis por darem continuidade e suporte adequado, por isso o custo com esse canal é muito baixo”, conta Samir José e Silva, gerente de gestão de pessoa da empresa.

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Manssur lembra que, para o Estado, uma vítima de violência doméstica custa R$ 2.500 por mês. “Quanto vai custar para uma empresa? E quanto a empresa vai lucrar ao ter a sua marca relacionado ao tema de maneira positiva?”, questiona.

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A promotora ainda aponta que 60% dos processos criminais das varas e promotorias de justiça são sobre casos desse tipo. “Essa não é só uma responsabilidade do poder público, é uma questão social e as empresas fazem parte disso”, finaliza.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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