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Senadores aprovam projeto de lei que torna crime molestação sexual

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original: Senadores aprovam projeto de lei que torna crime molestação sexual

 

 

Constranger alguém em transporte público pode se tornar crime, com pena de dois a quatro anos de prisão

 

Dois projetos de lei que preveem punição mais rigorosa a crimes sexuais em locais públicos foram aprovados nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. As propostas partiram dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP) e seguirão para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário.

 

 

“A conduta de frotteurismo (ato de se esfregar em outra pessoa) pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal com previsão apenas de multa; ou violação sexual mediante fraude, crime com pena de reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta. O projeto cria uma solução intermediária, que nos parece acertada”, disse o senador.

 

O constrangimento ofensivo terá pena de dois a quatro anos de prisão, segundo o texto de Humberto Costa, que foi incluído no Código Penal. A punição poderá ter acréscimo de um terço caso o crime ocorra em transporte coletivo ou local aberto ao público.

A aprovação do projeto coloca fim ao impasse na legislação atual, que considerava o ato de se “esfregar” nas pessoas apenas uma contravenção penal. (Ou seja, passível de multa).

 

 

A nova legislação condenaria, por exemplo, o homem que ejaculou em uma mulher em um ônibus em São Paulo recentemente. Na época, o caso foi considerado uma contravenção penal pelo juiz.

A molestação sexual, portanto, passaria a virar crime. Isso inclui as situações onde não há violência ou grave ameaça, com pena de 3 a 6 anos de detenção.

 

 

Em recente entrevista à Marie Claire, a senadora Marta Suplicy falou sobre a necessidade de mudança na lei. “O projeto cria condições para delegados, promotores e juízes terem instrumentos para tipificar casos que não compreendem como estupro, mas que entendem que configuram violência ou agressões sexuais. São casos de molestamento sexual.”

 

 

 

 

 

 

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