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Senado quer impedir agressor de mulher de ocupar cargo público

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:   Senado quer impedir agressor de mulher de ocupar cargo público

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Por Thayna Schuquel

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quinta-feira (08/08/2019) quatro projetos que aumentam as punições para agressores enquadrados na lei Maria da Penha. A principal delas trata do impedimento de nomeação para cargos públicos. Foi imposta também a indenização por danos morais a agredidas, a obrigatoriedade de o agressor frequentar reabilitação e o sigilo obrigatório para todos os processos criminais e cíveis abertos com base na lei.

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Os projetos foram aprovados em bloco. O senador Romário (Podemos-RJ), autor da proposta que impede a nomeação dos agressores, explicou no seu relatório que é preciso adotar medidas para desestimular potenciais agressões. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), acrescentou que não cabe ao poder público acolher em seus quadros homens condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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“Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor”, defendeu Leila.

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Indenização
Também foi aprovado pela CDH o projeto que prevê o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher. Esse pagamento pode ser determinado pelo juiz entre as medidas protetivas de urgência, independentemente de instrução probatória.

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Pelo texto original, a vítima poderá fazer um pedido expresso de indenização ao juiz, independentemente da apresentação de provas sobre a violência praticada. Além dessa indenização, o depósito judicial de uma caução provisória por perdas e danos materiais deverá ser inserido no rol de medidas protetivas de urgência a serem determinadas pela Justiça.

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A relatora na CDH, senadora Mailza Gomes (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta com uma emenda que buscou deixar expressa a competência do juiz do caso para fixar o valor dessa indenização.

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Segredo de Justiça
Outra proposta aprovada pela CDH torna obrigatório o segredo de Justiça para processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 1.822/2019). Hoje em dia, esse segredo depende da avaliação do juiz, salvo as exceções estabelecidas em lei.

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Ao apresentar o projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que a expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.

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Reabilitação
Na semana em que se comemoram os 13 anos da lei Maria da Penha, a CDH também aprovou o Substitutivo da Câmara (SCD 11/2018) ao projeto de lei (PLS 9/2016) que obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial.

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A matéria já tinha sido aprovada pelo plenário do Senado, mas como os deputados incorporaram mudanças ao texto, o conteúdo retornou para análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

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A lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.

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Como relator, o senador Arolde Oliveira (PSD-RJ) observou que cabe ao Senado acatar as emendas aprovadas pelos deputados ou manter o texto original, sem a possibilidade de fazer subemendas.

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Ele considerou em seu voto que as mudanças promovidas pela Câmara não modificaram o propósito do projeto original. “O substitutivo também acrescentou, entre as medidas protetivas de urgência, o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”, exemplificou.

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Por considerar que houve melhorias no texto, ele emitiu parecer favorável, recomendando a aprovação do substitutivo: “A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”, observou.

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As três primeiras propostas seguem para ser votadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já o SCD 11/2018, seguirá direto para o Plenário do Senado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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