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SEMPRE É TEMPO #tbt

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O relógio marca 7h no Parque Ibirapuera. De cabelo preso, legging, camiseta do grupo de corrida e tênis, Gabriela se aproxima da equipe, e impressiona pelo tamanho: P. A imagem que tínhamos dela é que ela era maior. Gabi, como pede para ser chamada, tem ganhado destaque na mídia por sua atuação como promotora de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Só na véspera da entrevista, ela esteve em dois telejornais ao vivo, falando sobre o aniversário da lei Maria da Penha.

De salto de grife, pantacourt de brilho, camisa de seda, unhas postiças, penteado, olhos e boca pintados. A chegada da dra. Gabriela ao fórum impressiona. “Sou fashionista, adoro moda, me informo e acompanho as tendências”, diz, ao mesmo tempo que faz um panorama do seu dia a dia como uma das principais referências do país na defesa da mulher vítima de agressão.

Formada em direito pela PUC-SP e membro de uma família de advogados, Maria Gabriela Manssur tem dedicado boa parte da sua vida – cerca de 16 horas diárias – ao trabalho. Com didatismo e precisão, ela explica como é lidar com histórias tão cruéis e de uma realidade tão distante da dela… “Não é distante da minha. Não é!”, interrompe, séria. E continua: “Me emociono, mas não posso deixar que isso atrapalhe a minha atuação, porque lá eu tenho que atuar como promotora, a mais humana, mas também a mais técnica e competente possível. Por isso que eu gosto de atuar não só olhando o papel. Gosto de ter contato com aquela mulher, de entender, de ouvir, de receber na Promotoria, de ir nas audiências, de olhar no olho da vítima, do réu”, diz, antes de ser chamada para a primeira audiência da tarde.

“Quando essa entrevista for publicada, já terei debutado.” Em 15 anos de carreira, Gabriela criou projetos que possibilitaram maior efetividade e alcance da Lei Maria da Penha. Suas iniciativas olham para o problema de modo amplo, como o programa Tem Saída, que visa reinserir a mulher vítima de agressão no mercado de trabalho, dando-lhe autonomia financeira, e o Tempo de Despertar, cujo pioneirismo está no alvo da ação: o homem agressor. Criado em 2014, esse projeto tem como objetivo reintegrar o agressor à sociedade, por meio de um ciclo de encontros em que são discutidos temas como violência doméstica, direito das mulheres, direito de defesa, masculinidades, relações afetivas, ciúmes, álcool e droga.

As reuniões do Tempo de Despertar – oito no total – são comandadas por profissionais multidisciplinares, que contemplam ex-agressores voluntários, assistentes sociais, estagiários de direito e, dependendo da localização, a própria Gabriela.

O empresário e cabeleireiro Bruno Cabral foi um dos homens intimados a participar do projeto. Limpo do crack há três anos, ele comemora o recomeço, longe da cadeia – Bruno passou um mês na prisão, condenado pela Lei Maria da Penha –, com uma nova companheira, uma nova relação com o filho, com os pais e com a vida. “Hoje vejo graça em ter aqueles problemas comuns, do cotidiano. Finalmente tenho uma vida normal, igual à de todo mundo. E isso só foi possível por causa do Tempo de Despertar. Se a internação me curou do vício, a doutora Gabriela curou o meu comportamento. Eu entendi o que é machismo, e o quanto eu era machista”, conta. “Hoje eu beijo o meu pai”, revela.

Bruno é mais um homem que atesta a eficácia do projeto. “Ao final do projeto inicial, somente um dos 27 homens que compareceram às oito reuniões cometeu violência contra a mulher novamente. Isso significa que 26 mulheres não sofreram mais violência. O foco são elas”, explica Gabriela.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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