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Sem a mulher, não haveria agricultura familiar no Brasil, diz chef

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original: Sem a mulher, não haveria agricultura familiar no Brasil, diz chef

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A carioca Teresa Corção descobriu há 16 anos que seu trabalho poderia mudar a vida de agricultores familiares. Em viagens de Norte a Sul do Brasil, a mestre-cuca encontrou produtores que mantinham tradições artesanais, além de conhecer mulheres que lideravam cooperativas e negócios agrícolas.

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A chefe de cozinha decidiu mobilizar seus colegas de profissão para promover a valorização dessa produção familiar e defender o protagonismo feminino no campo. O relato é da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

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Teresa Corção, uma chef de cozinha em defesa da agricultura familiar brasileira. Imagem: FAO

Irmã caçula de uma família de seis filhos, Teresa Corção nasceu no Rio de Janeiro, em 1955. Formada em Programação Visual em Londres, mudou de carreira em 1981, quando decidiu se juntar a uma das irmãs para coordenar a culinária do restaurante “O Navegador”, do qual é proprietária e chefe executiva.

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Há 16 anos, a mestra-cuca percebeu que o seu trabalho também poderia melhorar a vida de agricultores locais. Teresa entrou para o movimento Slow Food, que prega escolhas conscientes na hora de comer, levando em conta a sustentabilidade da produção e do consumo dos alimentos.

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Em 2004, a chef viajou para a Bragança (PA), na Amazônia brasileira. Lá, conheceu Seu Bené e Dona Maria, que trabalham na produção de mandioca. Teresa resolveu então fazer um documentário sobre o modo de preparo da farinha d’água, um alimento tradicional da área, mas que estava esquecido.

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Mesmo com poucos recursos, a cozinheira conseguiu produzir um curta-metragem, que foi apresentado em uma palestra internacional e enviado para a Prefeitura do município. Com a repercussão, as autoridades locais começaram a resgatar a fabricação artesanal da farinha, bem como o uso das embalagens tradicionais para o alimento, feitas com folhas e talos da planta de Guarimã, típica da região amazônica.

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Teresa também começou a procurar outros chefs para promover a farinha d’água empaneirada. “Essa etapa foi muito difícil, pois muitos chefs de cozinha não tinham interesse em promover isso, e outros achavam o produto mais caro que o produto embalado em plástico”, lembra.

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Para fabricar a farinha d’água, a pessoa tem que ter o conhecimento para tecer, forrar com as folhas e fechar o peneiro, um ofício ancestral que torna a produção mais trabalhosa, mas preserva a sustentabilidade do processo.

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Depois de conhecer a farinha d’água empaneirada, Teresa começou a pesquisar a farinha de mandioca. A chef viajou para o Sul do país, perto de Florianópolis, onde conheceu Dona Rosa, produtora orgânica que começou a fornecer para o restaurante da carioca.

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Quando se deu conta, a mestra-cuca viu que “O Navegador” estava usando alimentos vindos diretamente da agricultura familiar brasileira. Tudo começou com três tipos de farinha: a farinha de Bragança, a farinha de Santa Catarina e a farinha de Copioba, da Bahia.

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Teve início uma longa peregrinação em busca de outros fornecedores e produtores familiares. Em suas viagens, Teresa percebeu que as mulheres rurais exerciam uma dupla jornada, pois eram esposas, agricultoras e donas de casa.

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“Notei que as mulheres do campo sabiam fazer toda a produção da agricultura e além dessa tarefa, muitas vezes, chegavam cansadas em casa por causa do trabalho na roça e tinham que trabalhar para o sustento da família, cozinhar e cuidar dos filhos”, conta.

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“Eu acho essas mulheres muito guerreiras, muito fortes, não é à toa que, nas cooperativas e nas associações, as mulheres vêm conquistando seu espaço, tomando a frente e organizando. Elas não fogem à luta, não tem medo das dificuldades nem do comprometimento com o trabalho.”

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O interesse pela agricultura familiar se transformou em 2007 no Instituto Maniva, uma ONG fundada por Teresa para usar a gastronomia como instrumento de transformação social. “Fui andando e formando meu restaurante com um grande diferencial porque eu faço questão de ter no Navegador vários produtos da agricultura familiar”, ressalta a chef.

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Teresa escolhe pequenos produtores da agricultura familiar de vários estados do Brasil, não só porque seus alimentos são feitos artesanalmente, mas também por reconhecer o valor da mulher rural. Com isso, a chef espera apoiar a economia do Brasil, preservar o meio ambiente, valorizar os produtos da biodiversidade nacional e diminuir o êxodo rural.

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Hoje, a mestre-cuca faz parte de um grupo de “ecochefs”, que organizam movimentos no Rio de Janeiro e buscam valorizar a mulher no campo. “A mulher rural é a força do campo, sem ela não teria agricultura familiar”, completa.

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15 dias pela autonomia das mulheres rurais

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Os papéis desempenhados pelas mulheres rurais são tão numerosos quanto suas lutas e vitórias. O que não faltam são histórias de vida inspiradoras. No entanto, elas ainda não têm o reconhecimento merecido. Sofrem com o preconceito e a desigualdade de gênero.

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Ainda há um longo caminho para a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres no campo. A fim de mostrar que a equidade de gênero e o respeito são valores necessários cotidianamente, a ONU decretou 2018 como o Ano da Mulher Rural.

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A partir de 1º de outubro, serão publicadas no portal da FAO uma série de reportagens que fazem parte da Campanha Regional pela Plena Autonomia das Mulheres Rurais e Indígenas da América Latina e do Caribe – 2018. Serão 15 dias de ativismo em prol das trabalhadoras rurais que, de acordo com o censo demográfico mais recente, são responsáveis pela renda de 42,2% das famílias do campo no Brasil.

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Para acessar todas as matérias da campanha, clique aqui.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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