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Seidh E TJ Capacitam Municípios E Entidades No Acolhimento

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Em mais uma atividade alusiva à campanha Agosto Lilás, aconteceu na manhã desta terça-feira, 21, a Capacitação dos Organismos de Políticas para Mulheres – OPMs. O evento aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça (TJ/SE) e foi fruto da parceria do órgão com a Secretaria de Estado da Mulher, da Assistência Social e dos Direitos Humanos (Seidh) com a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB – Seccional Sergipe, de Secretarias Municipais da Assistência Social, municípios e demais órgãos. Durante a manhã, representantes de diversas entidades ligadas ao direito e defesa da mulher assistiram palestras sobre a abordagem psicológica para casos de violência contra a mulher.

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Responsável por iniciar as atividades do evento, Cybele Ramalho, especialista em psicologia clínica e psicodrama, abordou temáticas relacionadas ao emocional e aos traços comportamentais de vítimas de agressões psicológicas, bem como dos agressores. “Uma das questões norteadoras do nosso trabalho é como essa mulher vai conseguir pedir ajuda, superar seus traumas e recuperar a autoestima. É preciso entender essa jornada emocional que a mulher trilha para conseguir chegar às entidades, ir numa delegacia para fazer sua denúncia e, depois, se manter nessa rede de proteção”, contou.

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Levar esse entendimento para os técnicos que atuam nos municípios, lidando diretamente com as mulheres vítimas de agressão, foi a razão da realização do evento, segundo a psicóloga da Coordenadoria da Mulher do TJ/SE, Sabrina Duarte. Ela explica que há muitos tipos de violência contra a mulher e que os municípios precisam se preparar melhor para lidar com vítimas de agressões psicológicas. “Enfocamos os aspectos psicológicos porque sabemos que o interior do estado ainda é muito carente em relação à capacitação dos profissionais e à falta de estrutura para atender adequadamente as vítimas e os autores de violência”, comentou.

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Já a Coordenadora Estadual de Políticas para as Mulheres da Seidh, Edivaneide Paes Lima, agradeceu e parabenizou o envolvimento dos municípios, que superaram a expectativa de público e lotaram o auditório. Ela aproveitou para convidar todos para o próximo evento do Agosto Lilás, no dia 29. “Vamos reinstalar a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento. Nesse dia, também vamos falar sobre a Casa Abrigo, um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que vai acolher mulheres em risco iminente de morte”, anunciou. O evento acontece na próxima quarta-feira, a partir das 8h, no auditório da sede da Seidh.

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Assistindo a capacitação, a representante da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres de Nossa Senhora do Socorro, Aída Santana, considera o evento um passo importante a ser dado. “A partir do momento que temos essas mobilizações e a divulgação na mídia sobre o assunto, os municípios ficam mais atentos na perspectiva de melhorar e implantar serviços que contribuam para reduzir essa violência”, pontuou Aída.

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A juíza Iracy Mangueira, que está à frente da Coordenadoria da Mulher do TJ/SE, conversou com as participantes sobre as ações do Agosto Lilás. “Essa capacitação é um desdobramento da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, uma ação do Judiciário Nacional. É um modo de envolver mais os integrantes da nossa rede de proteção, como os da segurança, da saúde, educação e assistência”, disse. A juíza ainda destacou a necessidade de envolver mulheres trans nas discussões. “Trabalhamos no sentido de empoderar essa mulher e aqui estamos falando de todas as expressões da feminilidade, para que essas pessoas possam superar as condições que possibilitaram a violação de direitos”, finalizou.

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Fonte e foto assessoria

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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