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“Recomeçar” auxilia mulheres vítimas de violência doméstica

Saiu no site TRIBUNA DE CIANORTE: 

 

Veja publicação original: “Recomeçar” auxilia mulheres vítimas de violência doméstica

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Por Mônica Chagas

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Iniciativa da Defensoria Pública do Paraná em Cianorte incentiva o empoderamento e a superação do trauma

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No ano em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos, o projeto que atende mulheres vítimas de violência doméstica em Cianorte comemora três anos de atuação com histórias de superação e transformação de vidas. Batizada de “Recomeçar” pelas próprias participantes, a iniciativa Defensoria Pública do Paraná (DPPR) procura empoderar e fortalecer mulheres que sofrem ou já sofreram agressões por meio de encontros quinzenais com temáticas relacionadas ao assunto.

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O projeto é coordenado pela assistente social, Grazielle Ganhão, e conta com a contribuição de outros membros da Defensoria e da rede de serviços do município. Ao todo, são realizados 20 encontros ao longo do ano com mulheres encaminhadas pela própria instituição, por órgãos municipais ou que procuram o serviço espontaneamente.

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Segundo Grazielle, o perfil das participantes é diversificado, mas a maioria é de meia idade, tem baixo poder aquisitivo e já rompeu relações com o agressor. “As mulheres podem entrar e sair do projeto quando quiserem, então temos casos de desistentes e também de integrantes que estão conosco há mais de um ano. Nosso objetivo é que elas saiam daqui com outra postura e outra visão sobre si mesmas e entendam que podem viver fora de uma relação abusiva e violenta.”

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Além dos encontros tradicionais, o projeto promove atividades que incentivam a convivência familiar e comunitária e conta com o apoio de empresas privadas para realizar ações diferenciadas. As reuniões do projeto acontecem a cada 15 dias, às quartas-feiras, na sede da DPPR em Cianorte, que fica na Avenida Maranhão, 255, no centro da cidade. Quem tiver interesse ou quiser mais informações pode ligar para o (44) 3637-2469.

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O OUTRO LADO

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A Defensoria Pública local também participa do projeto intersetorial que atende autores de violência doméstica, promovido pelo Ministério Público e pela rede de serviços da Prefeitura de Cianorte. Nesta ação, os encontros são semanais e novas turmas são formadas todos os meses, conforme encaminhamento da juíza responsável.

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Os participantes são autores de violência doméstica com boletins de ocorrência registrados na Delegacia da Mulher ou na 21ª Subdivisão Policial. Nos encontros, eles são levados a entender os tipos de violência, os direitos da mulher e as consequências dos atos violentos. Além disso, recebem orientações sobre a rede de serviços municipal.

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A equipe da Defensoria Pública é responsável pelo terceiro encontro do projeto, intitulado “Desconstrução de estereótipos de gênero e poder e reconstrução de laços saudáveis por meio de formas alternativas de resolução de conflitos: superando a violência doméstica contra a mulher”. Segundo a assistente social, cerca de 20 homens participam do projeto mensalmente.

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SERVIÇO

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A Defensoria Pública do Paraná em Cianorte atende as áreas da família e da infância e juventude, em casos de divórcio, pensão alimentícia, guardas, vagas em Centros Municipais de Educação Infantil, entre outros.

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Para o atendimento, é preciso passar por uma triagem e comprovar que não possuir condições de pagar por um advogado particular. A Defensoria funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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