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Salário-maternidade será pago por União e não por empresas, decide STF

Saiu no JORNAL OPÇÃO

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Decisão terá impacto direto de R$1,3 bilhão aos cofres da União. Maiores beneficiados serão os empregadores

Empresas poderão entrar na justiça para recuperar prejuízos| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 576967, estabeleceu que o salário-maternidade não deve integrar a base de cálculo da contribuição do salário-maternidade a cargo do empregador. Com a decisão, os maiores beneficiados serão os empregadores que irão economizar. Por outro lado, a decisão do STF terá impacto de R$1,3 bilhão por ano aos cofres da União.

Promulgada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribuiu ao empregador o pagamento de salários integrais da empregada durante o período de licença maternidade, independentemente do recebimento de auxílio maternidade prestado pela Previdência.

Em sua decisão, o Ministro Luís Roberto Barroso argumentou que o texto anterior violava a isonomia, contribuindo para a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Segundo Barroso, admitir a incidência tributária apenas na contratação de funcionárias mulheres e mães é tornar a condição biológica um fator de desequilíbrio em relação aos homens e desestimular a maternidade. “Impõe-se gravame terrível sobre o gênero feminino, discriminado na contratação, bem como sobre a própria maternidade, o que fere os direitos das mulheres, dimensão inequívoca dos direitos humanos”, argumentou o Ministro.

Com a decisão, a responsabilidade do pagamento de salários e benefícios das empregadas fica por conta da União e não dos empregadores. As empresas prejudicadas com a cobrança indevida poderão buscar judicialmente reaver os valores pagos nos últimos cinco anos ao ajuizamento da ação, bem como evitar a exigência de tal obrigação.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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