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Rosa, Marta e Paolla: um trio distinto para unir e empoderar

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Veja publicação original: Rosa, Marta e Paolla: um trio distinto para unir e empoderar

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Apesar das trajetórias e origens distintas, Rosa, Marta e Paolla descobriram que, juntas, podem transmitir uma mensagem de confiança e empoderamento a milhões de pessoas em todos os cantos do país.

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A ativista Rosa Luz, a jogadora de futebol Marta da Silva e a atriz Paolla Oliveira são brasileiras que não passam despercebidas. Por onde andam, seus olhares arrastam outros olhares e rompem paradigmas. Recentemente, o encontro improvável entre essas três mulheres com tanto em comum se deu no Rio de Janeiro, durante as gravações de uma campanha publicitária da Avon estrelada por elas. Apesar das trajetórias e origens distintas, Rosa, Marta e Paolla descobriram que, juntas, podem transmitir uma mensagem de confiança e empoderamento a milhões de pessoas em todos os cantos do país.

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Rapper, ativista e influenciadora digital, Rosa Luz é a mais jovem do trio. Nascida e criada na periferia do Distrito Federal, com apenas 22 anos ela superou barreiras sexuais, econômicas e raciais e se tornou uma das vozes mais ativas do país na luta contra o preconceito. Aluna de Teoria Crítica e História da Arte na Universidade de Brasília, ela se descobriu como artista e como trans enquanto realizava performances. Diante das câmeras, a maquiagem e a peruca ajudaram a trazer à tona sua identidade real. “Foi ali que comecei a me auto-afirmar”, recorda Rosa.

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Desde então, tudo se misturou. O canal de YouTube “Barraco da Rosa” já soma mais de 30 mil inscritos e ajudou a rapper a difundir seu olhar sobre os principais temas de seu interesse: arte, vida na periferia e transexualidade. “Rosa Luz / Na quebrada que conduz / Mais um dia, mais um som, é nois que chega no flow / Mais um dia na batida/ No rolê é nois que rima/ Mina de peito e pau representa no astral/ Canto minha poesia pra poder ficar de boa!”, canta a artista no autobiográfico rap “Rosa Maria Codinome Rosa Luz”.

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O trabalho e a vida de Rosa são uma viagem de autodescobrimento e afirmação de uma artista jovem que explora suas paixões e sua identidade em frente às câmeras. “Mulher trans também tem mãe”, “Quem foi Basquiat?” e “Eu sou bonita?” são alguns dos vídeos em que aborda os assuntos que mais a mobilizam. “Eu me expresso e me coloco como indivíduo que merece ser respeitada e tratada com dignidade e afeto”, diz ela nos bastidores da gravação da campanha de uma máscara de cílios da Avon. Nas filmagens, Rosa conta que interagiu com as lentes através do olhar: “Foi um desafio, mas um desafio bom, performático, que nos ajuda a nos comunicarmos com outras linguagens além da fala”.

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Ao lado de Rosa nas gravações, Marta mostrou que o talento dentro dos campos também lhe rendeu um olhar de confiança, além de visibilidade como mulher e profissional. Aos 32 anos, a jogadora explora barreiras semelhantes às de Rosa Luz e acumula sucessos em sua empreitada. Vencedora de cinco Bolas de Ouro da Fifa, ela está no mesmo patamar que Lionel Messi e Cristiano Ronaldo, e já recebeu inúmeros elogios do próprio Rei Pelé. Marta é a única mulher a fazer parte da calçada da fama do Estádio do Maracanã, e também conquistou duas medalhas de prata nas Olimpíadas de Atenas e Pequim.

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A história laureada por prêmios e títulos começou no sertão de Alagoas, onde Marta nasceu e desenvolveu sua paixão pelo futebol. Destemida, ela não largou a bola nos campos de terra batida da cidade de Dois Riachos, apesar dos olhares desconfiados. Aos 14 anos, Marta se mandou para o Rio de Janeiro para fazer um teste no Vasco da Gama e em menos de seis meses já embarcava para a Suécia para jogar a Copa do Mundo. “Crescendo numa cidade pequena, você se impôs. Mas não pelo seu talento. Não, você recebeu olhares estranhos e comentários maldosos todos os dias simplesmente porque você era uma garota. Uma garota que amava futebol”, escreveu a jogadora ao site americano The Players’ Tribune, em uma carta endereçada a si mesma quando tinha 14 anos de idade.

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O talento ainda não trouxe o apoio necessário à prática do esporte entre mulheres no Brasil. Marta hoje joga no Orlando Pride, nos Estados Unidos, uma das potências do futebol feminino no mundo. Mas o reconhecimento mudou sua relação com o lugar onde nasceu e fez dela uma figura excepcional em um meio machista. Após conquistar o prêmio de melhor do mundo pela primeira vez, em 2006, ela foi recebida por uma multidão em Dois Riachos e desfilou em carro aberto. “Todo mundo quer ver a heroína da cidade que está de volta. Você não será mais rejeitada. As mesmas pessoas que diziam que você era estranha, que você não podia jogar – que você não devia jogar – estarão te aplaudindo enquanto você passa. Você é uma mulher. E você é uma jogadora de futebol”, disse a craque a si mesma na carta.

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Um esporte e um ofício igualmente machistas também foram uma das alavancas de sucesso para a atriz Paolla Oliveira, de 36 anos. Na pele de Jeiza, lutadora de MMA e policial militar nas ruas do Rio de Janeiro, ela conquistou homens e mulheres com sua performance na novela “A Força do Querer”, ano passado. A personagem se relacionava, mas não se subordinava ao parceiro Zeca, um homem teimoso e machista, e também não deixava de cumprir seu dever no ambiente duro das ruas e do octógono. “Preconceito existe. As pessoas misturam o esporte com a sexualidade e criam ligações que não fazem sentido”, afirmou Paolla à época do lançamento da novela.

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Criada em um ambiente repleto de homens – com pai policial militar, três irmãos e um primo que vivia com a família -, ela percebeu cedo que não há um caminho apenas masculino ou feminino na vida. “Minha personagem é atual, vai falar para todo mundo. Mais do que uma pessoa que luta, estou falando de uma mulher que é feminina, que vai chorar, que vai ter conflito amoroso. Não podemos voltar a colocá-la numa caixinha”, disse Paolla no início da novela. A popularidade de Jeiza e a personalidade de Paolla conquistaram o público e ajudaram a conscientizar homens e mulheres sobre as diversas formas de empoderamento feminino, mesmo em condições adversas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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