HOME

Home

Rodas de Conversa vão abordar e debater assuntos da realidade dos jovens

Saiu no site JOVENS CONECTADOS.ORG:

 

Veja publicação original: Rodas de Conversa vão abordar e debater assuntos da realidade dos jovens

 

 

 

Em alguns momentos durante a Semana Missionária, a Comissão Episcopal Pastoral para a Juventude da CNBB propõe que os jovens realizem Rodas de Conversas sobre temas relevantes da realidade brasileira.
O primeiro tema proposto, dia 24/07, às 20h, é: Como anda o cuidado com o meio ambiente no seu município? Padre Antônio do Prado (Toninho), assessor da Comissão, lembra que o meio ambiente na região é muito danificado, sobretudo o Rio Paraíba do Sul, onde é jogado muito lixo e esgoto.

Um outro tema proposto, na terça-feira, 25 de junho, da Semana Missionária é o: “Alcoolismo e Drogadição no meio dos jovens“. Esta será outra oportunidade em que os jovens vão parar para refletir sobre um tema de grande relevância social no ambiente de ação evangelizadora que estarão realizando.

No dia 26, quarta-feira, às 09h, será a vez de os jovens debaterem o tema “Discriminação da mulher em especial a da raça negra”. Trata-se de um problema desafiador na cultura e no modo de agir dos brasileiros. O objetivo desta roda, segundo padre Antônio do Prado, assessor da Comissão, a opção se deu por conta da constatação de existir muitas famílias negras nas cidades banhadas pelo rio Paraíba. “Nesta realidade, as mulheres sofrem muito preconceito”, disse o padre.

Discriminação da Mulher e em especial as da raça negra

Em mensagem da Presidência da Conferência dos Bispos por ocasião do Dia Internacional da Mulher, em 2015, os bispos já afirmavam: “A todos, também à Igreja, cabe o dever de assumir a luta das mulheres negras, pescadoras, domésticas, ciganas, catadoras, camponesas, quilombolas, operárias, marisqueiras, prostituídas, ribeirinhas, encarceradas, indígenas, migrantes, donas de casa e de tantas outras que vivem a dolorosa experiência da invisibilidade social“.

O salesiano Pe. Jurandyr Azevedo Araújo, por muito tempo assessor da CNBB para a Pastoral Afro-brasileira tem trabalho publicado com alguns elementos importantes para a Roda de Conversa da Semana Missionária. O artigo traz um um olhar sobre a caminhada da pastoral Afro-brasileira no Brasil e ao lembrar que um dos propósitos a motivar solicitude da Igreja, apresenta a preocupação com a questão da discriminação ao afirmar que a pastoral existe para “dar continuidade à rica herança de experiência e reflexão pastoral na comunidades negras afro-brasileiras, para aprofundar a inculturação que acontece no contexto da cultura, contribuindo para a superação de todos os preconceitos, discriminações, reconhecendo os valores religiosos da cultura africana“.

à Igreja, cabe o dever de assumir a luta das mulheres negras, pescadoras, domésticas, ciganas, catadoras, camponesas, quilombolas, operárias, marisqueiras, prostituídas, ribeirinhas, encarceradas, indígenas, migrantes, donas de casa

Pe. Jurandyr Azevedo, assessor da Pastoral Afro-brasileira da CNBB

Papa Francisco tem recordado os desafios e dificuldades que as mulheres têm de enfrentar em várias partes do mundo, principalmente a discriminação no trabalho e a violência doméstica. Segundo a análise de suas palavras feita pela Agência Ecclesia, as mulheres “ainda são forçadas a escolher, muitas vezes, entre trabalho e família; não raramente, são vítimas da violência na sua vida como noivas, mulheres, mães, irmãs e avós”. Essa consideração foi feita pelo Papa ao se dirigir aos participantes na II Conferência Internacional sobre as mulheres, organizada entre no final de maio de 2015 pelo Conselho Pontifício Justiça e Paz juntamente com a União Mundial das Organizações Femininas Católicas (UMOFC) e a Aliança Mundial das Mulheres pela Vida e a Família (WWALF).

O Papa ainda lembrou: “Nos países em vias de desenvolvimento e nos mais pobres são as mulheres que suportam o maior peso sobre os ombros; que percorrem quilômetros por dia em busca de água; que morrem ao dar à luz um filho; que são sequestradas a fim de exploração sexual ou forçadas a casar demasiado jovens ou contra a sua vontade”. O Papa elogia os “dons incomensuráveis com os quais Deus enriqueceu a mulher”, tornando-a “capaz de compreensão e de diálogo”, de “sensibilidade para curar as feridas e cuidar de todas as vidas”. “Estes aspetos, juntamente com outros, fazem parte do ‘gênio feminino’ que se tem de poder manifestar plenamente, em benefício de toda a sociedade”, concluiu.

as mulheres “ainda são forçadas a escolher, muitas vezes, entre trabalho e família; não raramente, são vítimas da violência na sua vida como noivas, mulheres, mães, irmãs e avós” – Papa Francisco

De acordo com a Organização das Nações Unidas, hoje, 186 países ratificaram uma convenção internacional comprometendo-se a erradicar a discriminação contra a mulher. Ainda segundo dados da ONU, cerca de 600 milhões de mulheres no mundo, mais da metade das que trabalham fora, enfrentam uma situação delicada no ambiente profissional. Muitas desempenham trabalhos precários e são desamparadas pela legislação trabalhista.

A agência Patrícia Galvão, que produz e divulga notícias, dados e conteúdos multimídia sobre os direitos das mulheres brasileiras, traz uma constatação que no cenário da discriminação da mulher traz particular acento sobre o acontece com mulheres negras: “Mulheres e meninas negras, jovens e de minorias étnicas sofrem violências de maneiras similares às outras mulheres. Isso inclui assédio e abuso na infância, violência sexual, tráfico e exploração, violência por parceiro íntimo, entre outras. Há, no entanto, diferenças em formas de violência que vão atingir desproporcionalmente as mulheres ante a combinação de múltiplas formas de discriminação, baseadas em sistemas de desigualdades que se retroalimentam – sobretudo de gênero, raça, etnia, classe e orientação e identidade sexual“.

As Rodas de Conversa da Semana Missionária acontecem, nas noites, em várias cidades das 11 dioceses, depois da celebração da Eucaristia.

Por CNBB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME