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Roda de mulheres contra a violência resulta na prisão de agressores

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:   Roda de mulheres contra a violência resulta na prisão de agressores

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Projeto do Comitê Nacional de Vítimas da Violência e da entidade Ação Social Caminheiros de Antônio de Pádua acontece no Sol Nascente

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O contorno de problemas corriqueiros na sociedade por meio de soluções concretas é o foco da parceria entre o Comitê Nacional de Vítimas da Violência (Convive) e a entidade Ação Social Caminheiros de Antônio de Pádua. Da mais nova interação — a roda de conversa Bem mais Mulher: Eu faço o meu Destino —, ocorrida na manhã de hoje na QSC 02 (Setor Habitacional Sol Nascente), brotaram exemplos do alcance da entidade, capaz de interceder e conseguir a prisão de dois agressores.

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Apresentando mecanismos de passo a passo para que mulheres vítimas de violência dêem a volta por cima, a Ascap colaborou para a prisão de dois homens: o primeiro, um namorado que espancou a parceira, em conjunto com colegas; o segundo, um homem que induziu uma a filha a usar drogas para penalizar a mãe.

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Na rede de terapia comunitária ofertada pela Ação Social Caminheiros de Antônio de Pádua há, para este ano, a ideia de ampliação de ações. Revelar a cada integrante vítima de agressão o potencial da união pelo empreendedorismo é a meta para ressignificar o conceito de dependência da renda familiar.

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A ideia será libertar pessoas em situação de agressão do ciclo de dependência financeira de maridos ou parceiros. Outros projetos divulgados pela Convive, elaborada em construção coletiva, sob coordenação da jornalista Valéria Velasco (falecida em abril do ano passado), e pela Ascap (com mobilização de 11 voluntários), estão ligados à doação de cesta de alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar extrema e ainda à rede de bem estar para jovens em situação de risco, perante familiares.

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Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente o serviço de Família Acolhedora é estimulado por meio do projeto A tempestade passa, a vida continua, que prevê acolhimento em caso de crianças afastadas dos pais. As candidaturas ao posto de Família Acolhedora podem ser feitas em inscrições pelos telefones: 99166-2649 e 3963-5049.

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Outra equipe de voluntários retomará a atuação especializadas junto a crianças e adultos, na sede da Ascape (EQNO 1/3 — Ceilândia). O objetivo é atenuar problemas psicológicos derivados de traumas ocasionados a vítimas de violência. Há preferência para moradores da comundade (Setor O, Ceilândia), após triagem, mas, há possibilidade, de atendimento a pessoas de demais áreas. Os atendimentos ocorrerão segundas, quartas e sextas (entre as 9h e 12h). Mais informações: 99289-8079.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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