HOME

Home

Respeita as mina! Campeonato Brasileiro Feminino 2019 faz história e bate recordes

Saiu no site HYPENESS

 

Veja publicação original:   Respeita as mina! Campeonato Brasileiro Feminino 2019 faz história e bate recordes

.

O Campeonato Brasileiro de futebol feminino acabou fazendo bonito. Quer dizer, fazendo história. Com o inédito bicampeonato da Ferroviária, que bateu o Corinthians em pleno Parque São Jorge (SP), a modalidade tem conquistas para celebrar.

.

O perfil da Dibradoras – que aliás já conversou com o Hypeness sobre o futebol feminino – listou alguns números positivos da competição. Prepare-se para ler a palavra história algumas vezes nesta matéria.

Competição atingiu mais de 13 milhões de pessoas

.

Ferroviária, que realiza investimentos constantes no futebol feminino, está colhendo os frutos. Bem maduros, diga-se. Além caneco, o time do interior de São Paulo teve a primeira treinadora campeã da história do Campeonato Brasileiro.

.

Tatiele Silveira, de 39 anos, não escondeu a alegria de erguer a taça do Brasileirão. Detalhe, ela trabalhou com outras cinco mulheres na comissão técnica.

.

“É a realização de um sonho! É o primeiro ano que participo da primeira divisão do Campeonato Brasileiro e pude trabalhar com um grupo de jogador as fantásticas. As meninas desde o início do trabalho foram muito comprometidas e a gente foi criando um corpo, uma conexão. Contemplamos essa temporada com o título, isso é único”, disse ao site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

.

O sucesso e atenção do público se devem também ao trabalho de alguns veículos de comunicação. A transmissão da final pela Band alcançou o terceiro lugar na audiência. Metade dos 134 jogos foram exibidos pela CBF TV e no Twitter – mais de 13 milhões de pessoas atingidas.

.

“A gente sempre acreditou no potencial do futebol das mulheres e nenhum desses números é surpreendente para nós. Como bem disse a Rapinoe, o pessoal tá chegando um pouco atrasado, mas não tem problema, a gente perdoa. Daqui pra frente não tem volta. Elas vão continuar distribuindo ~dibres e gols em campo e a gente vai continuar seguindo essas mulheres por aí, em todos os cantos desse Brasil. Esperamos que todo mundo que chegou agora tenha vindo pra ficar. Está mais do que na hora de dar ao futebol das mulheres o protagonismo que ele merece. Vamos juntos?”, diz o texto publicado pelas Dibradoras.

.

.

Ainda falta 

.

A história (disse que o termo ia se repetir) foi feita. E daqui pra frente? Mesmo ostentando conquistas, muitas delas por causa dos esforços individuais, não de cartolas, ainda há muito o que melhorar.

.

O desequilíbrio entre equipes ainda é enorme e ficou escancarado com a vitória do Flamengo por 56 a 0 contra o Greminho FC. A partida pela terceira rodada do Campeonato Carioca rendeu críticas ao método adotado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, que inchou a competição com uma penca de times, mas não investe em estrutura para elevar o nível.

.

Nathalia Lima, de apenas 15 anos, é atacante do Greminho FC. A jogadora do time de futebol amador da zona oeste do Rio de Janeiro fez um desabafo que mostra o tamanho do desafio de mulheres que lutam pelo direito de jogar bola.

.

Para a comentarista Ana Thaís Matos, falta seriedade dos homens que controlam os rumos da competição protagonizada por mulheres.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME