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Relacionamentos com pessoas egoístas: passei por isso, e agora?

Saiu no site M DE MULHER:

 

Veja publicação original: Relacionamentos com pessoas egoístas: passei por isso, e agora?

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Por Masumi Suginoshita

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Se a gente aprende a se amar, conseguimos amar ao outro verdadeiramente. Agradar, se preocupar e se sacrificar não é amar.

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Se relacionar com pessoas com características egocêntricas pode ser muito desafiador. No começo você nem percebe e acha legal ter uma pessoa decidida ao seu lado. Além disso, você está tão apaixonada que nem liga para atender aos pedidos do amado ou da amada. É só mais uma forma de agradar e retribuir todo essa paixão que você sente.

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Mas, ao longo do tempo, é fácil acabar se perdendo nessa dinâmica onde sempre quem cede é você. Ao mesmo tempo vem a frustração e você se sente constantemente negligenciada. Vai aguentando e compreendendo, mas chega uma hora em que coloca as frustrações para fora, e muito provavelmente a pessoa com o perfil mais egoísta acaba abandonando o barco depois de umas discussões. Afinal, geralmente ela não cede e não quer problemas para o lado dela.

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No fim, é você que acaba ficando triste e se sentindo usada, cansada, desvalorizada, incompreendida e perdida.

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Se você é daquele tipo de pessoa que costuma levar o outro bastante em consideração na hora de tomar decisões, ou se preocupa muito com o bem-estar das pessoas, já deve ter passado por um relacionamento desses (talvez você possua muitos traços librianos ou cancerianos). Também as pessoas com qualidades empáticas (com fortes características piscianas ou netunianas) tendem a entrar nesse tipo de relacionamento. Parece muito injusto uma pessoa assim ficar sofrendo com alguém que nunca pensa no outro, não é mesmo?

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Passar por esse tipo de relacionamento pode ser doloroso. Muitas pessoas, quando chegam ao fim de um namoro desses, se encontram exaustas e sem esperanças de conseguirem algo melhor. Se você for uma delas, pode ser que se pergunte o motivo pelo qual justamente você – que sempre pensa na felicidade do outro – teve de passar por isso.

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Muitas vezes, o aprendizado é justamente esse: aprender a pensar mais em você.

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– O que?! Eu preciso ser egoísta?
– Você está pronta pra sair dessa? Vai precisar de coragem para encarar a si mesma!

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Existe um conforto em não decidir as por suas coisas e se deixar levar pelos desejos de uma pessoa que só pensa em si. Também existe a comodidade de depois poder reclamar quando o que foi decidido não te agrada. Escolher exigecoragem, pois gera consequências que estão fora do nosso controle. Existe napassividade uma forma de querer controlar as situações, pois ao expressar o que você quer e sente, você corre o risco da outra pessoa não querer mais se relacionar com você. O mesmo serve no trabalho. Muita gente teme dar a sua opinião por medo das consequências.

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– EITA!

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Gente, não dá para ter medo de ser abandonada por falar o que você quer, ou seja, por ser quem você é! Como encontrar uma pessoa legal e que te aceita como você é, se você não mostra os seus verdadeiros sentimentos e pensamentos? Deixar de ser autêntica para continuar num relacionamento com alguém parece loucura, né? Pois bem, é o que muita gente faz! Seja nos relacionamentos afetivos, de trabalho, família, amizades etc..

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– Verdade. Mas não é fácil!

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– E quem disse que seria? Se fosse, a gente já estaria fazendo, né? Agora vamos ver como você pode sacar a cilada!

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Se você não expressa o que se quer, é natural ficar furiosa quando outra pessoa o faz. Não estou defendendo as atitudes excessivamente egoístas, muito pelo contrário. Apenas quero mostrar um dos sintomas de quando alguém deixa a sua verdade de lado. Se você se irrita profundamente com o egoísmo do outro, é porque a sua parte reprimida quer gritar. Quando a gente vive o que a gente quer, a gente detecta o egoísmo tóxico, mas não fica brava, apenas não se envolve com uma pessoa assim.

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Esse é o ponto principal de quando falo de pensar mais em si: o que importa é focar no seu aprendizado e evolução como pessoa, pois não podemos e nem temos o direito de mudar ninguém.

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Tem mais um ponto importante a se lembrar: quando a gente não se responsabiliza pelas nossas próprias escolhas, alguém acaba fazendo a escolha por nós. Pesado, né?

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– E agora, como faz?

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Se você passou por isso, procure enxergar como uma experiência para aprender a se centrar e a se amar incondicionalmente. Vale a pena. Se a gente aprende a se amar, conseguimos amar ao outro verdadeiramente. Agradar, se preocupar e se sacrificar não é amar. Não existe um só ponto de equilíbrio nessa história, nem uma regra do que seria o tipo de interação ideal, quem vai definir isso, é você e seu bem-estar. Descubra o que te faz bem! Tenha coragem de viver o que você acredita que você merece!

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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