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No Sudão do Sul, voluntárias acolhem vítimas de violência sexual e baseada em gênero

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original: No Sudão do Sul, voluntárias acolhem vítimas de violência sexual e baseada em gênero

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No Sudão do Sul, voluntárias como Mama Elizabeth – como ela gosta de ser chamada – abriram suas casas para refugiados afetados por violência sexual e baseada em gênero, sob uma iniciativa apoiada pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR). Leia o relato completo.

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Refugiada do Sudão, Mama Elizabeth é um dos voluntários que lutam contra violência sexual e de gênero no campo de refugiados em que vivem no Sudão do Sul. Foto: ACNUR

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A sudanesa Mama Elizabeth, de 65 anos, murmura uma música enquanto arruma a louça em um canto de sua pequena cabana de palha, em uma parte remota do Sudão do Sul. Por fora, pode parecer como qualquer outra cabana, mas é muito mais do que isso.

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Refugiada do Sudão, ela é um dos 48 voluntários, conhecidos como “anjos da guarda”, que lutam contra violência sexual e de gênero no campo de refugiados em que vivem. Sua casa é um abrigo seguro temporário para os sobreviventes de tal violência.

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Desde 2016, líderes comunitários como ela abrem suas casas para hospedar mulheres, crianças e homens que precisam de apoio. A ação é parte de uma iniciativa apoiada pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) que dá suporte para mais de 140 mil refugiados no condado de Maban.

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“A última vez que eu hospedei alguém foi há duas semanas”, diz Mama Elizabeth, se referindo a Sarah – mãe de nove crianças – que é apenas uma das muitas pessoas que Mama Elizabeth ajudou nos últimos anos no campo de refugiados de Doro.

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Agredida por seu marido e por seu irmão, Sarah buscou abrigo com Mama Elizabeth para se proteger da violência. Assustada e temendo por sua segurança, ela explica que foi até Mama Elizabeth em busca de “paz de espírito e abrigo”.

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Para Mama Elizabeth, a decisão de ajudar pessoas como Sarah foi fácil. “Quando a comunidade me pediu para assumir esse papel, aceitei porque eu estou sempre feliz em ajudar mulheres. Estou determinada a ajudar pessoas que precisam. Mas, às vezes, é difícil”.

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Para muitos sobreviventes de violência sexual no condado de Maban, “anjos da guarda” como Mama Elizabeth oferecem nada menos que uma tábua de salvação em uma situação desesperadora.

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“Havia uma sobrevivente que o filho queria matá-la”, diz Mama Elizabeth, lembrando uma de suas experiências mais difíceis, porém, mais gratificantes, como uma anjo da guarda.

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“Ela queria apenas ir para a floresta e morrer. Eu estava voltando do ponto de água e ouvi algumas pessoas fazendo barulho. Quando cheguei, descobri que a mulher tinha se recusado totalmente a ouvir qualquer um. Quando falei com ela, foi capaz de me ouvir e ir comigo [para casa]”.

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Duas vezes refugiada, Mama Elizabeth fugiu pela primeira vez do conflito de seu país, Sudão, em 1986, buscando refúgio na Etiópia. Retornou em 2006 depois que um acordo de paz foi assinado, mas foi forçada a fugir novamente em 2011, dessa vez do Sudão do Sul.

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Ela é uma das mais de 59 mil pessoas vivendo atualmente no campo de refugiados de Doro, onde ACNUR e parceiros fornecem água, abrigo, educação, serviços de saúde e outros.

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Além de se voluntariar como “anjo da guarda”, Mama Elizabeth também serviu como representante de mulheres refugiadas e recebeu treinamento sobre temas como casamento precoce.

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“Antes de eu começar a participar dos treinamentos, não via nada de errado com o casamento precoce”, diz ela. “Isso era parte de nossa cultura. Mas, depois, comecei a realmente ver a parte ruim do casamento precoce. Quando uma menina é casada precocemente, não há oportunidades para ela continuar sua educação. Eu acredito que a educação é muito importante porque isso te coloca em uma posição melhor.”

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Com a ajuda de doadores, o ACNUR e parceiros conseguem treinar líderes locais como Mama Elizabeth a reconhecer abusos e lutar contra esse flagelo. Isso é tão importante como armar barracas ou construir cabanas de barro nas quais os sobreviventes moram.

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“’Anjos da guarda’ são líderes locais muitos respeitados pelos refugiados e pelas comunidades anfitriãs”, explica Grace Atim, oficial de proteção do ACNUR.

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“Estes indivíduos têm a capacidade de enfrentar os perpetradores de violência sexual e baseada em gênero. Eles também servem como modelos nos campos de refugiados e nas comunidades anfitriãs”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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