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Protagonismo feminino no 2 de Julho: Tradição secular leva mulheres às ruas de Saubara para reviver luta das heroínas

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Veja publicação original: Protagonismo feminino no 2 de Julho: Tradição secular leva mulheres às ruas de Saubara para reviver luta das heroínas

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Por Itana Alencar

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Caretas de Mingau é um movimento cultural secular passada de mães para filhas. Município foi um dos palcos de batalhas contra as tropas colonizadoras na luta pela independência do Brasil na Bahia.

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Independência do Brasil na Bahia, há 195 anos, foi marcada por diversas batalhas históricas que tiveram influência e participação direta de mulheres.

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Se Maria Felipa, Maria Quitéria e Joana Angélica são alguns rostos conhecidos e emblemáticos, mulheres da cidade de Saubara, no recôncavo baiano, levam a representatividade do protagonismo feminino nas lutas em faces escondidas por lençóis brancos.

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O desfile das Caretas de Mingau é uma manifestação folclórica secular, passada de mães para filhas, como uma forma de manter viva a estratégia usada pelas saubarenses no século XIX, segundo explica a historidora, pesquisadora e integrante da tradição, Vanessa Pereira.

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“Lá em 1823, na ocasião da independência, elas empreenderam uma estratégia de guerra. A ação delas ajudou a Bahia a ganhar a luta contra os portugueses na cidade de Saubara”

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Para ajudar filhos, irmãos e maridos que foram lutar em uma trincheira nas proximidades da cidade, a fim de impedir a invasão de portugueses, as mulheres se vestiam como “almas penadas”. As mulheres se vestiam de branco, usavam lençóis e chapéus para cobrir as cabeças.

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Mulheres se caracterizavam com roupas e lençóis brancos, além de chapéus nas cabeças (Foto: João Pereira/Divulgação)

Mulheres se caracterizavam com roupas e lençóis brancos, além de chapéus nas cabeças (Foto: João Pereira/Divulgação)

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“Naquele tempo, a cidade era um território pesqueiro, que não tinha luz, as casas eram distantes uma das outras, as pessoas viviam em situação precária. Então, elas usaram a vestimenta como uma estratégia para assustar os soldados, já que, naquela época, o que permeava na mentalidade deles eram as assombrações”, explica a historiadora.

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A ideia da caracterização era amedrontar se passando por figuras assustadoras. Elas gritavam e chacoalhavam coisas que faziam barulho. Dessa forma, elas andavam pelas ruas aos gritos, e levavam comida e armamento para os homens que lutavam contra os colonizadores.

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“Elas levavam tudo dentro das panelas. O mingau, por ter preparo fácil e também pela ligação com as comidas dos terreiros afro-brasileiros, era o principal alimento que elas levavam. Além disso, há registros comprovados em cartas do próprio general Labatut, que essas mulheres também utilizavam armas”, contextualiza Vanessa.

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Tradição cultural

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O cortejo é sempre na noite de véspera do 2 de Julho. Os preparativos começam ainda na manhã do dia 1º, com a escolha, compra e preparação dos materiais que vão virar mingau. Todos os anos, três sabores são feitos: milho, tapioca e carimã.

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Depois do mingau pronto, as mulheres saem nas ruas vestidas de “caretas” durante a madrugada do dia 2, e distribuem a iguaria para a população. Há mais de 20 anos, a “careta” Guiomar Freitas, 42, começou a participar da manifestação ao ver a mãe sair pelas ruas.

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“Minha mãe participava da brincadeira e eu comecei a pegar gosto quando era criança. De início, quando ela saía, eu ficava com medo. Via aquelas mulheres de branco gritando, achava que era alma. À medida que fui crescendo, fui vendo que não era assustador e quis fazer parte também”, conta Guiomar.

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Cortejo segue pelas ruas de Saubara durante a madrugada do dia 2 de Julho (Foto: João Pereira/Divulgação)

Cortejo segue pelas ruas de Saubara durante a madrugada do dia 2 de Julho (Foto: João Pereira/Divulgação)

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A história de Guiomar é a mesma de muitas mulheres de Saubara. Hoje, a mãe dela não participa mais da festa popular, mas ela já passa a herança cultural para as filhas.

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“Minha mãe chegou em uma idade que não consegue mais caminhar tanto, e eu continuei. Tenho duas filhas, uma de 18 e outra de 9 anos, e pretendo passar para elas também. A mais nova se interessa, quer ir. Antigamente, as crianças tinham medo e hoje em dia não têm mais”.

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Fachos são acesos para dar início ao percursso (Foto: João Pereira/Divulgação)

Fachos são acesos para dar início ao percursso (Foto: João Pereira/Divulgação)

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Atualmente, durante o cortejo, fachos de palha e fogo iluminam o caminho. As Caretas de Mingau contam também com músicos que animam o trajeto. Com mais de duas décadas de participação no cortejo das Caretas de Mingau, para Guiomar, a sensação ainda é a mesma do primeiro dia.

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“Eu me sinto feliz de participar de uma tradição de muitos anos. É como conta a história, que as mulheres foram para lutar pela independência. Fico muito contente de participar de um momento desse, de relembrar tudo isso”

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O final da caminhada termina na manhã do dia 2, com homenagem à cabocla que representa a data. À ela, uma saudação que representa a liberdade é feita, seguida do samba de roda.

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“A gente acaba umas 5h da manhã. No final de tudo, a gente faz o samba para saudar a cabocla e comemorar essa data importante”, conta Guiomar.

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Política e representatividade negra

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Tradição secular leva mulheres às ruas de Saubara para reviver luta das heroínas da Independência do Brasil na Bahia (Foto: João Pereira/Divulgação)

Tradição secular leva mulheres às ruas de Saubara para reviver luta das heroínas da Independência do Brasil na Bahia (Foto: João Pereira/Divulgação)

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A historiadora e pesquisadora avalia a representação das mulheres na manutenção do cortejo como um ato político.

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“Se a gente percebe, dentro do contexto atual em que vivemos, onde parte do nosso legado ancestral guerreou, e as mulheres mantêm essa representação, trata-se sim de um ato politico, ainda que elas não saibam disso. Essas mulheres atualmente utilizam a arte para manter vivo um legado”, explica Vanessa Pereira.

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Segundo ela, além das questões políticas, o protagonismo feminino é evidenciado pelas mulheres negras.

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“É um movimento político a partir da arte, onde essas mulheres utilizam o próprio corpo para fazer política. Nisso tudo, a gente identifica o protagonismo feminino, sobretudo de mulheres negras, porque é uma cidade predominantemente negra”

Manifestação cultural das Caretas de Mingau inicia preparativos na noite do dia 1º (Foto: Arquivo pessoal)

Manifestação cultural das Caretas de Mingau inicia preparativos na noite do dia 1º (Foto: Arquivo pessoal)

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Dois de Julho

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A Independência do Brasil foi declarada por Dom Pedro I no dia 7 de setembro de 1822, no entanto, o exército português continuava resistindo e, por este motivo, dominava o território baiano.

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A história da Independência do Brasil na Bahia teve batalhas que ganharam força no início de 1823, com o desejo do estado baiano de romper totalmente com a coroa.

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No dia 2 de julho de 1823, os portugueses ficaram acuados em Salvador, cercados por terra e mar. Na madrugada deste dia, eles decidiram abandonar a cidade.

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Pela manhã, o exército brasileiro entrou vitorioso na cidade, marcando a independência do Brasil na Bahia.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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