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Projeto Papo por Elas debate importunação sexual com estudantes de Manaus

Saiu no site G1

 

Veja publicação no site original:    Projeto Papo por Elas debate importunação sexual com estudantes de Manaus

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Iniciativa do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública leva educação em direitos da mulher a escolas.

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“Isso é uma coisa do século passado e que as pessoas acham que é normal, mas não é”. Assim a estudante Clara Pantoja, 14, definiu importunação sexual nesta sexta-feira (07), após o primeiro debate promovido pelo projeto Papo por Elas.

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Desenvolvido por meio de bate-papos com estudantes, o projeto é uma iniciativa do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e iniciou suas atividades na Escola Municipal Poetisa Cora Coralina, no bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus.

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Especialmente no mês de fevereiro, em razão do Carnaval, o projeto Papo por Elas traz como tema principal a importunação sexual, conduta muito comum durante as festas e que tornou-se crime no Brasil recentemente. De acordo com o Código Penal, comete o crime de importunação sexual quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

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Aluna do 9º ano, Clara mostrou bastante interesse nos temas abordados pela equipe do Nudem, em especial a importunação sexual e o conceito de igualdade de direitos entre homens e mulheres.

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“Achei muito legal, muito interessante esse debate, porque abre nossas cabecinhas. As coisas vão acontecendo e se cada um entendesse esse tipo de assunto, como o feminismo, como nós mulheres podemos nos empoderar, seria muito interessante. Nós já nascemos donas de nós mesmas. Não precisamos que ninguém nos fale que não podemos fazer alguma porque somos mulheres”, afirmou.

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Clara disse ainda que já havia lido sobre importunação sexual e outros crimes cometidos contra mulheres, mas que a visita do projeto Papo por Elas ajudou a esclarecer mais coisas, como o que é a Defensoria Pública e como é possível denunciar casos de violência.

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“Eu leio algumas coisas sobre isso, então já sabia da importunação sexual. No ano passado, teve muitas coisas que vi acontecerem e que as pessoas não sabem que é importunação sexual ou que isso faz mal”, disse.

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Para a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do Nudem, com projetos como o Papo por Elas, a Defensoria cumpre seu papel institucional de educação em direitos, de estar presente nas escolas.

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“A importância de atingir o público mais jovem e na idade escolar é de que esse público está no momento de absorção de conhecimentos, de ideias, de valores. Assim, a Defensoria consegue debater com esses jovens, entender esse público e demonstrar para eles a importância de discutir o tema dos direitos da mulher. Além disso, podemos dizer aos jovens que eles são formadores de opinião, que aquele conhecimento, aquela informação, eles poderão difundir para outros ambientes dentro de casa, nos vizinhos, nos amigos e dentro da própria escola”, avaliou Pollyana Vieira.

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Conscientização

A iniciativa do projeto será estendida para o ano inteiro com outros temas, mas sempre tendo como foco a conscientização da prevenção à violência de gênero. O calendário do projeto seguirá no dia 13 de fevereiro, quinta-feira, na Escola Municipal Joaquim Pinto, no bairro Crespo, zona sul, às 18h, e no dia 21, sexta-feira, na Escola Municipal Themístocles Pinheiro Gadelha, no bairro Jorge Teixeira, zona leste, às 14h.

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Nudem

O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) atua pela efetivação do princípio da igualdade de gênero, com especial enfoque em políticas públicas que combatam discriminações sofridas por mulheres.

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O Nudem possui atuação de destaque na aplicação da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher.

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O Núcleo também busca, de forma transversal, levar uma perspectiva de gênero para as ações e práticas da Defensoria Pública. Na área de educação em direitos, promove palestras sobre temas de sua área de atuação.

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O Nudem está localizado na rua Presidente Kennedy, 399, Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus. O atendimento no local é de segunda à quinta-feira, das 8h às 14h, e o telefone para contato é (92) 3232-1356.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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