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Prisão domiciliar é prevenção à violência obstétrica, diz defensora

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Veja publicação no site original: Prisão domiciliar é prevenção à violência obstétrica, diz defensora

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Resultados apresentados sobre o programa Mães em Cárcere demonstra a viabilidade da opção pela prisão domiciliar

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A prisão domiciliar como alternativa ao encarceramento feminino em regime fechado é uma forma de prevenir a violência obstétrica das mulheres em reclusão. A pena a que foi submetida uma pessoa não pode trazer consequências para situações da saúde dessa mulher. A conclusão é da defensora Paula Machado de Souza, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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Questão da reclusão traz uma série de consequências como por exemplo o acesso à saúde das mulheres – Foto: Reprodução/ND

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Paula explicou que a prisão domiciliar é importante porque a reclusão tem uma série de consequências. Além dela garantir que essa mulher responda o processo em liberdade, a prisão domiciliar também é uma forma de prevenir as violações que as mulheres sofrem, disse a defensora.

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Segurança garantida

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Um dos desafios quando se questiona a violação dos direitos das mulheres encarceradas é o argumento de que a prioridade é que a segurança da sociedade seja garantida. No entanto, os resultados apresentados pela Defensoria Pública nessa semana sobre o programa Mães em Cárcere demonstra a viabilidade da opção pela prisão domiciliar. O programa presta atendimento a gestantes e mães de filhos com até 18 anos ou maior de 18 com alguma deficiência.

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“Nesses dados que a gente verifica no Mães em Cárcere, também nos dados nacionais do Infopen – que é o instituto que analisa os dados penitenciários -, as mulheres não são condenadas por crimes graves, não reincidem, elas têm bom comportamento. Então, trazendo os números de quem são essas mulheres que são reclusas e os comportamentos que elas têm durante esse período, não se justifica o argumento que sempre é dado quando se questiona essa questão”, disse. “Elas têm um tratamento diferenciado, mas é um tratamento diferenciado discriminatório”.

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Presa por tráfico

Karina Dias, 40, sofreu violência obstétrica enquanto estava sistema prisional do estado de São Paulo. Em 2010, grávida de sete meses, ela foi presa no aeroporto de Guarulhos por tráfico internacional de drogas ao tentar embarcar com destino a Paris com cinco quilos (kg) de cocaína. “Na época, eu estava em uma situação bem crítica, até de não ter moradia, nenhum lugar para morar, e eu acabei aceitando esse, como posso dizer, convite horrível pra minha vida que foi para embarcar [com a droga]”, disse.

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Até o momento do parto, ela teve dificuldades devido à sua condição de gestante. “Chegando na penitenciária [Feminina da Capital], ali eu já comecei a sofrer os piores abusos da minha vida porque as mulheres [eram] muito grossas, tratam a gente igual cachorro. Como eu estava já quase de oito meses de gravidez, tinha um espelho assim no meio, elas queriam que eu abaixasse até o final e eu não conseguia abaixar”. Mesmo chegando ao local na parte da manhã, Karina só foi comer por voltas das 17h.

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Ainda grávida, ela chegou a dormir no chão e, quando completou oito meses e meio de gestação, começou a sentir dores do parto. “Eu ia para a enfermaria e as próprias enfermeiras me examinavam, falavam ‘você só vai sair daqui quando o bebê tiver a cabeça saindo pra fora, na hora em que o bebê coroar, aí você sai’. Eu tomava paracetamol e voltava [para a cela]”.

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Parto com algemas

Após mobilização das outras mulheres reclusas na penitenciária, em que gritavam ‘a grávida vai morrer’, Karina conseguiu que a escolta a levasse para um hospital. Foi uma peregrinação, até um quarto hospital, que tinha vaga para atendê-la. “Qualquer canto que eu chegava eles me algemavam, se tinha uma parede ali, eles me algemavam. Eu queria poder caminhar no quarto, eu não podia. Eu queria poder tomar um banho pra relaxar minha dor nas costas, eu não podia”.

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No dia seguinte, Karina pariu algemada. “Chegou a hora de eu ter o meu bebê. Na hora em que me colocaram na maca para eu poder ir para o quarto cirúrgico, já me algemaram até na maca. Na hora em que eu fui deitar para poder fazer a força de parto pro meu bebê sair, já estava algemada”.

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Karina contou que funcionários do presídio que faziam sua escolta estavam dentro do quarto enquanto ela estava em trabalho de parto. “Foi quando a médica falou ‘peraí, está bagunçado isso aqui. Se vocês não se retirarem para essa mãe ter o filho dela em paz, eu não vou fazer o parto dela’”, relata Karina, se emocionando. Ainda assim, uma funcionária permaneceu no local e o restante aguardou do lado de fora da porta.

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Quatro dias algemada

Após o parto, “na troca de maca, a algema já veio igual um imã”, segundo seu depoimento, e ela foi colocada em um quarto usado como isolamento no hospital. “O quarto estava até meio sujo, aquele que tem um vidro, eu fiquei sendo vista. Todas as mães que passavam ali ficavam me olhando, tinha hora que eu jogava até a toalha em cima da algema porque eu estava ficando constrangida. Eu fiquei lá quatro dias, eu não dei banho no meu filho em momento nenhum, eu fiquei algemada os quatro dias na cama”.

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Algemada pelo pé e pela mão, Karina dava um jeito de segurar o filho e realizar atividades básica como tomar banho, sem poder reivindicar seus direitos. “Quando eu ia falar, elas [funcionárias do hospital] não deixavam eu me defender. Elas não me deixavam ter voz de expressão, eu não podia falar ‘está errado’. [Elas respondiam:] ‘você fica quieta, senão você vai assinar uma sindicância e daqui você vai chegar [ao presídio] e vai ficar com seu filho no castigo [sala isolada]’”, contou Karina.

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A defensora Paula Machado disse que é proibido o uso de algemas durante o parto. “A questão da algema está prevista no nosso código de processo penal, há uma vedação de que as mulheres sejam algemadas, mas ainda a gente vê que, na prática, muitas vezes isso acontece, principalmente quando as mulheres transitam dentro do hospital: momentos em que elas são transferidas de ala, em que ela chega ao hospital”, disse.

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Para Paula, as violações como essas que Karina sofreu são uma preocupação, mesmo dez anos depois. “Ela teve o bebê há dez anos e a gente vê que, na prática, passados esses dez anos, muitas violações ainda acontecem. Temos a preocupação com relação à escolta, isso faz com que as mulheres não tenham direito ao sigilo, a fazer uma troca com o médico”, disse a defensora.

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Falta de informação

Para que as mulheres tenham mais chance de exercer seus direitos, é importante também que elas tenham informação sobre a questão. Para a defensora é essencial que as mulheres saibam o que é a violência obstétrica e quais seus direitos.

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O núcleo do qual Paula participa tem uma Cartilha da Violência Obstétrica e uma cartilha de Plano de Parto, que é um documento preconizado pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais ferramentas pra se prevenir a violência obstétrica.

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No Plano de Parto, elaborado em forma de cartilha pela Defensoria estão leis que garantem atendimento humanizado no parto, além de apresentar escolhas que as mulheres podem fazer antes, durante e depois do parto, como a analgesia, ter um acompanhante e até a garantia de parir na posição que lhe for mais confortável.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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