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Projeto Capoeirando debate Empoderamento Feminino com Oficina de Turbantes e Samba de Roda neste sábado

Saiu no site ENFOQUE MS

 

Veja publicação original:    Projeto Capoeirando debate Empoderamento Feminino com Oficina de Turbantes e Samba de Roda neste sábado

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No próximo sábado, 20 de julho, dentro do projeto Capoeirando – Circuito de Capacitações, as mulheres terão a vez. É que duas grandes representantes – capoeira e movimento negro, ministrarão oficinas abertas à população.

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A feminista negra, ativista pelos direitos da população negra e acadêmica de Serviço Social, Ângela Epitáfio será a responsável pela Oficina “Afro Turbantes”.

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Segundo Ângela, a Oficina de Turbantes “Afro Turbantes”, “refere-se a Africanidade, contextualiza historicamente, o significado e importância do turbante, devendo seu uso ser percebido como um ato político, de resistência e ancestralidade, visibilizando, valorizando e resgatando a identidade das mulheres negras”.

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Através de uma roda de conversa, a ativista quer despertar a interseccionalidade entre gênero, raça/etnia, e classe, para a compreensão das relações sociais, contribuindo assim, no pensar a realidade com mais criticidade, proporcionando diálogos e reflexões como forma de fortalecimento coletivo, de enfrentamento ao racismo, sexismo, e todas as formas de opressão, violência e exploração, sensibilizando para a luta coletiva.

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Já Aline Cristine que é professora de Capoeira e dançarina profissional, vêm à Capital para apresentar um Samba de Roda destinado a todo tipo de público. Aline integra o grupo Reconca-Rio, um dos principais destinados a estudos sobre a cultura popular e Samba de Roda e faz parte da equipe de Capoeira –Educação e Brincadeira de Angola onde trabalha como professora de capoeira em valorizadas instituições escolares do Rio de Janeiro.

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Ambas farão reflexão do poder e empoderamento feminino dentro do universo da Capoeira. As oficinas são gratuitas e acontecerão no sábado, 20 de julho, a partir das 13 horas no Centro de Convivência do Idoso Vovó Ziza.

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Projeto

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A capoeira em si sempre teve seu papel de educação humanista através do ensino da cultura e identificação do nosso povo. Ela abriu espaço, muitas vezes, ousando e enfrentando as dificuldades do preconceito e marginalização da arte e ao longo de décadas, vários Mestres foram construindo e costurando, da periferia para o centro, uma integração com as representações da população em toda sua essência.

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Pensando em mais uma oportunidade, nasceu a vontade de montar o projeto Capoeirando – Circuito de Capacitações que, através do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (FMIC), da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR), tem como objetivo ampliar horizontes e trazer para Campo Grande, representantes de renome para capacitar quem ama a Capoeira.

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Neste projeto, criado e idealizado pela Conterrâneo Capoeirae o Iedhi – Instituto De Educação Desenvolvimento Humano e Institucional, contamos com a presença do Mestre Gilvan, do Distrito Federal que nos trouxe um pouco sobre a “Capoterapia”. Também tivemos a presença do Mestre Paulão Kikongo, que veio nos abrilhantar com o curso sobre “O Sistema Nacional, O Plano Nacional e as Leis de Incentivo à Cultura”. Ambos tiveram retorno imprescindíveis, culturalmente falando, para todos que participaram.

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SERVIÇO

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Oficina Afro Turbantes e Samba de Roda com Aline Cristine Angola (RJ)

Data: 20 de julho (sábado)

Horário: 13h às 18h

Local: Centro de Convivência do Idoso Vovó Ziza – Rua Joaquim Murtinho, 5160, Tiradentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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