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Proibidas de usar véu, muçulmanas preparam protesto na Dinamarca

Saiu no site EBC:

 

Veja publicação original: Proibidas de usar véu, muçulmanas preparam protesto na Dinamarca

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Elas alegam que são alvos de discriminação e banimento da sociedade

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Após o Parlamento da Dinamarca aprovar, por 70 votos a 30, a lei que proíbe o véu islâmico integral em espaços públicos do país, mulheres muçulmanas preparam para amanhã (1º), em Copenhague, um protesto contra a determinação. A proibição do uso da burca (veste feminina que cobre todo o corpo, até o rosto, com uma rede na parte dos olhos, para que se possa enxergar) e do niqabe (véu que cobre a cabeça) entra em vigor nesta quarta-feira.

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Cartazes alertam as pessoas sobre um protesto contra a proibição da burca em Copenhague, na DinamarcaConvocado pelo grupo Mulheres em Diálogo, o protesto contra a proibição do uso do véu em espaços públicos será nesta quarta-feira em Copenhague, capital dinamarquesa – Andrew Kelly/Reuters/Direitos Reservados

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O protesto é liderado pelo grupo Kvinder I Dialog (Mulheres em Diálogo). De forma pacífica, mulheres pretendem sair às ruas usando o traje completo muçulmano. No Twitter, elas pedem o fim do que chamam “banimento” e da legislação discriminatória. Também afirmam que estão sendo privadas da livre circulação e responsabilizadas por conflitos que não existem.

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A iniciativa da Dinamarca segue exemplo de normas aprovadas na França, Bélgica, Bulgária, Letônia, Áustria e em regiões da Suíça, Itália e Alemanha. No caso da Dinamarca, qualquer violação da lei será punida com multas elevadas, que podem chegar a mil euros.

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Reações

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Diretora da Anistia Internacional para a Europa, Gauri van Gulik, criticou duramente a medida. “Todas as mulheres devem estar livres para se vestir como quiserem e usar roupas que expressem sua identidade ou crenças. Essa proibição terá um impacto particularmente negativo sobre as mulheres muçulmanas que escolherem usar o nicabe ou a burca.”

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A iniciativa aprovada pelo Parlamento da Dinamarca sustenta que a lei pretende garantir que mulheres adultas ou jovens não sejam obrigadas a cobrir o rosto. Os defensores da proposta afirmam que a proibição assegura a integração dos imigrantes que pleiteiam asilo à sociedade dinamarquesa.

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Os países e as regiões em que o traje muçulmano é proibido em locais públicos negam discriminação religiosa. Porém, as iniciativas passaram a ocorrer com mais intensidade depois de 2011, dez anos depois dos ataques às Torres Gêmeas, em Nova York (Estados Unidos). Desde então, a população muçulmana alega que sua cultura e seus hábitos passaram a ser mais visados.

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Para as muçulmanas, o uso do véu representa a humildade das mulheres perante o Criador, em uma demonstração de modéstia, segundo os estudiosos do Islã. De acordo com eles, uma mulher que usa o nicabe (o véu que separa o homem de Deus) se liberta do desejo vago e egoísta de mostrar sua beleza e completir com as outras (mulheres).

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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