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Programa Tem Saída reúne empresas para ampliar números de vagas de emprego

Saiu no site CIDADE DE SÃO PAULO

 

Veja publicação original:  Programa Tem Saída reúne empresas para ampliar números de vagas de emprego

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Evento reuniu novas companhias interessadas em integrar a iniciativa, que foi lançada em agosto do ano passado

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A equipe técnica do Programa Tem Saída participou nesta segunda-feira, 15 de abril, de encontro de sensibilização promovido pela ONU Mulheres, em sua sede, na região central. O evento reuniu empresas parceiras e novas companhias interessadas em integrar a iniciativa, que foi lançada em agosto do ano passado.

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O Programa, desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB-SP e ONU Mulheres, tem o objetivo de promover a autonomia econômica para vitimas em situação de violência domestica e familiar. O Tem Saída já empregou 37 mulheres em empresas parceiras da ação. Foram emitidos 407 ofícios pelo sistema judiciário com encaminhamento de mulheres vítimas de violência doméstica ao CATe – Centro, administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para que participem de processos seletivos.

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Para a secretária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Aline Cardoso, o Programa Tem Saída tem obtido bons resultados e a equipe técnica tem procurado ampliar as parcerias com novas empresas. Atualmente, seis companhias integram a ação. “Participar desta parceria é importante, no entanto, é um compromisso amplo das empresas, pois envolve diversas áreas que irão acolher e dar o suporte necessário para essa mulher conseguir desempenhar suas atividades de forma satisfatória para ambas as partes. A fragilidade das vítimas requer um empenho adicional dos entes envolvidos a fim de que ela se restabeleça profissionalmente”, ressalta a Aline Cardoso.

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O encontro foi uma oportunidade para as empresas conhecerem os princípios de empoderamento das mulheres estabelecidos pela ONU Mulheres e do Pacto Global da ONU. Trata-se de um compromisso das companhias signatárias com a igualdade de gênero e com a criação de uma rede de compartilhamento de informações sobre boas práticas adotadas em outros países. “Nossa plataforma não é uma certificação e nem uma imposição, o intuito é orientador para as empresas e é gratuito para quem assina a carta de adesão. No Brasil temos 205 empresas que seguem os sete princípios de empoderamento da mulher como promover a igualdade através de iniciativas e defesas comunitárias, promover a educação e desenvolvimento de mulheres, entre outros”, afirma a gerente da ONU Mulheres, Adriana Carvalho.

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O encontro contou com a participação da promotora de justiça do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica, Maria Gabriela Prado Manssur, do juiz de Direito da Vara da Região Leste 3 de Violência Familiar Contra a Mulher, Mário Rubens Assumpção Filho e representantes das empresas parceiras Carrefour, GRSA, Sodexo, Atento, além de convidados das empresas Markap, Starbucks, Marisa e Rede Global de Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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