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Prêmio CLAUDIA: Conheça 3 negócios sociais que deram certo

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original:  Prêmio CLAUDIA: Conheça 3 negócios sociais que deram certo

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Por Danielly Fernandes

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Gabryella Corrêa, Liziane Silva, Priscilla e Déborah Veras são finalistas na categoria negócio do Prêmio CLAUDIA 2018

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Montar uma empresa que atendesse os interesses de um grupo e ainda gerasse lucro foi o que motivou as empresárias Liziane Silva, Gabryella Corrêa, Priscilla e Déborah Veras, candidatas do Prêmio CLAUDIA 2018a se aventurar pelos caminhos do empreendedorismo. Elas desenvolveram projetos de sucesso e hoje são referência nos setores que atuam.

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A empresária Liziane Silva, 32 anos, é fundadora da consultoria Ink Inspira, que elabora planejamento para negócios que causem impacto na sociedade. A metodologia de gestão usada pela consultoria é chamada Project Management for Development (PMD). Com ela, é possível medir o impacto da atividade, a qualidade de vida da comunidade onde será aplicada, a recepção à ação, entre outros indicadores. A Ink também dá treinamento para os interessados em aprender a aplicar a PMD. Ao todo, mais de 900 organizações de áreas como saúde, primeira infância, empreendedorismo e educação, já foram beneficiadas pelo método. Liziane descobriu a possibilidade de empreender em um negócio social durante as aulas de economia na faculdade. “Foi então que pensei: ‘O que eu quero fazer tem nome!’. Com a empresa, consigo realizar meu desejo de fazer a diferença em diversas causas com as quais me importo”, ressalta.

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Depois de sofrer um assédio de um motorista de aplicativo, Gabryella Corrêa, 36 anos, criou o Lady Driver, plataforma de transporte exclusiva para mulheres, lançada em março de 2017 e que já conta com 20 mil mulheres cadastradas. Antes do projeto, a empresária fez uma pesquisa com as motoristas de outros aplicativos. “Queria entender não só as clientes mas os desejos das motoristas. Descobri que elas também são vítimas de assédio e buscavam um ambiente mais amigável para trabalhar”, conta. A empresária quer não apenas garantir a segurança das mulheres mas ajudá-las a conquistar independência financeira.

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As irmãs empreendedoras Priscilla e Déborah Veras criaram a Muda Meu Mundoum negócio que tem como objetivo tornar o consumo de alimentos orgânicos mais acessível por meio da agricultura familiar. Priscilla, que é graduada em pedagogia, fez carreira no terceiro setor. Ao decidir abrir sua empresa, tinha certeza de que deveria ter impacto social positivo. E a Muda Meu Mundo faz isso em duas pontas: a do produtor e a do consumidor. As irmãs treinam agricultores para a produção familiar de alimentos livres de agrotóxicos, que depois é certificada como orgânica. E o consumidor tem acesso a ela por meio de feiras. “Nosso negócio está mudando a vida de quem precisa, os agricultores, e o mundo de quem está comprando, com produtos mais saudáveis”, afirma Déborah.

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Para votar nas candidatas, clique aqui

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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