HOME

Home

Porta-voz negra e feminista de Macron quebra códigos da política francesa

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:  Porta-voz negra e feminista de Macron quebra códigos da política francesa

.

A nova porta-voz do governo francês, a franco-senegalesa Sibeth Ndiaye, 39 anos, uma fiel assessora de comunicação do presidente Emmanuel Macron, foi destaque em todas as revistas e jornais nesta semana. Negra, feminista, mãe de gêmeas de 7 anos e de um menino de 4 anos, fruto de um casamento misto com o francês Patrice Roques, Sibeth ocupa um posto de secretária de Estado e nomeou uma equipe de primeiro escalão composta exclusivamente por mulheres, revela a revista Le Point.

.

Por Adriana Moysés

.

A nova porta-voz tem personalidade e trajetória peculiares. Filha de um casal que militou pela independência do Senegal na década de 1950, Sibeth chegou à França quando tinha 15 anos e só se naturalizou francesa há três anos, em 2016. Ela terminou seus estudos no Liceu Montaigne, um dos melhores de Paris, também conhecido pelos alunos de famílias da elite, a maioria brancos.

.

O choque, quando ela se viu nesse meio, foi imediato: «Foi a primeira vez na vida que me dei conta de que era negra», recorda a secretária de Estado. Os colegas de classe perguntavam se ela vivia num cubículo e se tinha eletricidade em casa. Naquele momento, o pai de Sibeth era deputado na Assembleia do Senegal, mas já estava no fim da vida, sofrendo de um câncer.

.

Única mulher da equipe que trabalhou para Macron na campanha presidencial, ela já atuava como assessora de imprensa do presidente desde a época em que ele foi ministro da Economia de François Hollande. Fã do «poeta maldito» francês Arthur Rimbaud, diariamente ela colava poemas de sua autoria na agenda de Macron. «Quando os historiadores examinarem os arquivos, eles vão se divertir», justificou Sibeth sobre esse hábito.

.

.

Franqueza cria mal-estar com alguns jornalistas

.

O jeito franco e informal de falar – até se tornar porta-voz, ela utilizava muita gíria –, o alto grau de profissionalismo e a lealdade inabalável a Macron são traços citados com frequência nos perfis dedicados à Sibeth nas revistas. Sobre aspectos de sua vida pessoal, ela se autoproclama uma mãe «autoritária», mas usa um discreto piercing na língua e costura seus próprios vestidos, sempre muito coloridos.

.

A paixão pela política brotou quando Sibeth foi reprovada no vestibular de medicina e se viu obrigada a estudar biologia. Na faculdade, passou a militar no movimento estudantil de esquerda. Mais tarde, aderiu ao Partido Socialista e presenciou um momento que considera marcante: a passagem do líder histórico da extrema direita francesa, Jean-Marie Le Pen, para o segundo turno da eleição presidencial, em 2002.

.

Sibeth é mais uma representante dessa geração de 40 anos que ficou horrorizada quando viu a extrema direita voltar a ganhar terreno no eleitorado francês. Hoje, ela é porta-voz de um governo considerado liberal. Com o marido, que ela conheceu na militância socialista, às vezes o tempo esquenta. Quando brigam, ela diz ao marido que ele virou «esquerdista». Nas últimas semanas, eles têm evitado falar de política em casa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME