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Por que o feminismo incomoda tanto alguns homens?

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Por que o feminismo incomoda tanto alguns homens?

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Por Luiza Sahd

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Neste final de semana (1 e 2 de junho), o Path — festival sobre inovação e criatividade no Brasil —  apresenta shows, filmes, workshops e palestras sobre os assuntos mais discutidos na mídia ao longo dos últimos anos. Dentre eles, o feminismo é obviamente um grande tema.

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Lendo uma ótima reportagem sobre o painel que irá discutir o papel do homem no feminismo, fiquei triste (mas não surpresa) com os comentários da maioria dos leitores sobre o assunto. Ainda que a experiência dos palestrantes seja evidente e que a abordagem do tema seja tão delicada e respeitosa quanto ele merece que seja, a resposta dos homens é geralmente ríspida — para usar uma palavra mais elegante do que as escolhidas em falas como “O papel do homem é igual o macarrão: entrar duro e sair mole, pingando. O resto é detalhe”.

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Quando falo de masculinidades no blog, a recepção do público não é muito mais carinhosa. A gente pode até achar que virulência é coisa de comentarista de internet, que se aproveita do anonimato para ser muito mais agressivo do que seria se estivesse frente a frente com a pessoa que discute esse tipo de ideia. Infelizmente, o buraco é mais em baixo. Experimente ser uma mulher que diz não a situações abusivas e você vai ver a alma do interlocutor abandonando o corpo lentamente.

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Desde 2013, o feminismo vem ganhando um protagonismo indiscutível nos meios de comunicação, nas artes e até na publicidade brasileira. Em maior ou menor grau, todas as mulheres estão descobrindo sobre autonomia e igualdade enquanto essa discussão ganha força. Mesmo as mulheres que se dizem antipáticas ao feminismo estão experimentando uma liberdade inédita para se posicionar sobre cidadania, sexualidade e poder de decisão sobre o próprio corpo. Em tese, isso deveria ser um direito garantido a qualquer homem e a qualquer mulher, desde sempre.

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Na prática, as mulheres ficaram mais chatas aos olhos dos homens. Por um lado, isso não é mentira: sempre que uma mulher se recusa a fazer ou ouvir o que não gosta com passividade, a negação acaba chateando a pessoa que estava com expectativas não muito nobres pra cima dela. Nesse caso, precisamos discutir com mais cuidado quem é o chato da história.

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Fora da internet, as agressões também chegam quando a gente só quer sinalizar que não está à vontade em alguma situação. Mulher que não quer ser assediada na rua: chata. Mulher que se recusa a transar por “obrigação”: chata. Mulher que quer o mesmo salário que um cara no mesmo cargo: chata. Mulher que espera que os homens também lavem as próprias cuecas: chata. Mulher que também quer gozar no sexo: chata.

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Falando do fundo do coração sobre isso, chato é abusar das pessoas. Chato é reclamar de quem não quer ser abusada. Chato é acreditar que a mulher que recusa um abuso é uma chata. Chato é o cara que vai chegar aqui para avisar que nem todos os homens são assim.

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Em uma sociedade que foi toda montada para que homens falem e mulheres escutem, seria maravilhoso a gente praticar a alteridade desses papéis. Iniciativas como a do Path, propondo que homens exercitem a escuta e que mulheres pratiquem a fala são fundamentais para que nossas relações se tornem harmoniosas.

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O feminismo só incomoda as pessoas autoritárias. Quem gosta de mulher obediente vai experimentar cada vez mais desgosto nos próximos anos — em silêncio ou esperneando. Fica a critério.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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