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Poderosas: executivas revelam receita do sucesso como líderes no mercado

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original: Poderosas: executivas revelam receita do sucesso como líderes no mercado

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Em “As Poderosas”, empresárias revelaram a receita do sucesso ao público da Universa Talks. Ou melhor: as receitas. Cada uma ao seu jeito, com suas dificuldades e objetivos, elas tiveram 12 minutos para transmitir a experiência como líderes no mercado corporativo.

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A Universa separou algumas das frases:

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Iwi Onodera/UOLEliane DiasImagem: Iwi Onodera/UOL

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“Em 2019, coloquei como propriedade a Eliane Dias. Lá fora está muito ruim, e busquei algo aqui dentro. Temos que buscar algo dentro para a gente se apaixonar. Quando a gente se apaixona, a gente fica de olho nos detalhes daquela pessoa que você se apaixona. Para se ter um bom negócio e boa uma boa carreira, você precisa estar apaixonada” (Eliane Dias, empresária musical e ativista).

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Iwi Onodera/UOL
 Nina SilvaImagem: Iwi Onodera/UOL

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“Não preciso pedir inclusão, bater na porta de alguém. Entendi que preciso construir meus próprios castelos. Me mantive dentro das corporações e entendi que precisava ficar nesses espaços. Criei o BlackMoney para dar força às pessoas negras e falar de dinheiro digital, startup para pessoas negras. Oportunidade para nós no comando, no protagonismo, com microfone. Porque somos assim” (Nina Silva, executiva de TI, sócia-fundadora do Movimento Black Money)

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Iwi Onodera/UOL Imagem: Iwi Onodera/UOL

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“A resiliência me fez acreditar nos sonhos. As pessoas dão essa chance tem que acreditar nos seus sonho. Se hoje vocês vieram aqui e estão buscando inspiração, digo que seja feliz. Trabalhe com o que você ama: sem paixão, você não vai a lugar algum. Tenha resiliência. Vá em frente, aprenda” (Juliana Algañaraz, general manager na Endemol Shine Brasil).

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Iwi Onodera/UOL
 Danielle TorresImagem: Iwi Onodera/UOL

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“Para minha grande surpresa, eu tive apoio da empresa onde trabalho. Passei para eles de que iria fazer minha afirmação de gênero. Pessoalmente não gosto da palavra transição de gênero porque parece que você sai de a para b. Afirmação você fala quem você é. (…) Falei da minha afirmação e disse que compreenderia se eles não quisessem se eu trabalhasse mais aqui. Para minha imensa surpresa, minha empresa me acolheu. E comecei a ter N oportunidades. Trabalho em São Paulo e Londres e recebi essa promoção já ao ter me afirmado se transexual”, Danielle Torres, diretora da área de seguros da KPMG e primeira executiva trans do país.

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Universa Talks

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A Universa Talks é um encontro de mulheres que estão transformando o mundo. Múltiplas vozes e experiências são compartilhadas em debates e apresentações. A primeira edição aconteceu nesta segunda (27) no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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