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Fui abusada pelo melhor amigo do meu pai aos 8 anos. Minha mãe não acredita

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Fui abusada pelo melhor amigo do meu pai aos 8 anos. Minha mãe não acredita

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Por Talyta Vespa

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Quase todo dia, a gerente financeira Marina* revive em pensamento os sete anos de violência sexual –o pior tipo dela, a infantil –que sofreu do melhor amigo dos pais. Os traumas da agressão são imensuráveis. Ela tem ataques de pânico, não consegue confiar plenamente no namorado e nem mesmo receber homens em casa. Marina, que tem 25 anos, sofre ainda mais porque sua mãe, além de não acreditar nos estupros, ainda hoje é amiga do violador.

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“Esse trauma moldou meu relacionamento. Tento confiar no meu namorado, mas qualquer coisa já me deixa com o pé atrás”. Marina foi abusada pelo homem a quem chamava de “pai” dos oito aos 16 anos. Quando teve coragem de contar para a mãe, ouviu que “talvez você tenha entendido errado”. Neste maio, mês de combate ao abuso sexual infantil, Marina teve a coragem de contar sua história para a Universa.

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“Ele era o melhor amigo da minha família e nós morávamos no mesmo prédio. Eu vivia na casa dele porque brincava com suas duas filhas. Às vezes, eu o chamava de ‘pai’. Queria que ele fosse meu pai porque sempre levava as filhas para passear, brincava com elas, enquanto o meu pai trabalhava muito. Viajávamos juntos, principalmente para a praia, e foi no mar que fui abusada por ele pela primeira vez.

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Eu tinha nove anos. Quando ondas fortes batiam na gente, ele colocava minha mão em seu pênis e pedia que eu me segurasse nele. Como eu tenho um irmão mais velho, cresci ouvindo que o ‘pipi’ não devia ser tocado. Sabia que aquilo estava errado, mas era meu ‘pai’, né? Não poderia ser algo ruim.

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Os abusos na praia aconteceram várias vezes, por anos; meu pai tem casa no litoral paulista e as duas famílias iam juntas. Eu não tinha coragem de falar com as minhas amigas sobre isso, nem com a minha família. Coincidentemente, meus pais se separaram na mesma época em que esse homem se separou da mulher. Como ele não tinha dinheiro, foi morar com meu pai.

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Aos 15 anos, fui para um karaokê com a minha mãe e alguns amigos dela. Ele estava lá. Bebi dois copos de cerveja, comecei a ficar com sono e pedi que minha mãe me levasse para casa. Na hora em que nos despedimos, ele insistiu que ela o deixasse me levar. Como ela não queria ir embora, deixou.

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No carro, comecei a bocejar, e ele sugeriu que eu reclinasse o banco e dormisse até chegar em casa. No meio do caminho, acordei e ele estava com a mão no meio das minhas pernas, me acariciando. Tirei a mão dele, assustada, e perguntei o que estava acontecendo. Ele pediu desculpa e insistiu que eu não contasse aos meus pais. Só dizia: ‘Foi sem querer, me perdoa, por favor’. Fiquei apavorada.

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Não contei nada pra ninguém. Eu me sentia culpada por ter bebido e ‘permitido’ que isso acontecesse. Meu pai se casou de novo e, por isso, esse homem teve de se mudar. Foi um alívio. Perdemos contato e eu achava que o pesadelo tinha terminado.

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Fui morar com meu pai –a relação com a minha mãe não estava boa– e esse homem o visitava com frequência. Quando dormia em casa, meu pai pedia que eu dormisse no quarto da minha irmãzinha para que ele ficasse no meu. Ele dizia que não se importaria em dormir no quarto dela, mesmo que ela acordasse à noite chorando –minha irmã tinha um ano na época. Eu não deixava. Na minha cabeça, só passava: ‘Não se atreva a encostar nela’.

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Aos 16 anos, fui a uma balada com a minha prima, que tinha 23. Lá, encontramos meu tio e esse homem. Tentei fingir que estava tudo bem e acreditar que ele não tentaria mais nada comigo. Uma hora, me perdi da minha prima e ele me agarrou. Segurou meu braço com força, puxou meu cabelo e tentou me beijar. Eu o empurrei e gritei: ‘Desaparece da minha vida, eu odeio você!’.

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Ele fugiu. Fiquei em prantos. Decidi que contaria para a minha mãe. A chamei para conversar e, chorando de soluçar, contei sobre todas as vezes que ele abusou de mim. Ela só disse: ‘Filha, ele não quis fazer isso. Você deve ter entendido errado’. Mudou de assunto e nunca mais falamos sobre isso. Ainda hoje, eles saem juntos, continuam amigos.

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Então, decidi contar para a minha madrasta por medo do que poderia acontecer à minha irmã. Ela, sim, me deu ouvidos e perguntou: ‘Você conta para o seu pai ou eu conto?’. Fiquei com medo da reação dele, de que fosse similar à da minha mãe, mas não foi. À medida que eu contava, os olhos dele enchiam de lágrimas e ele apertava os dedos contra a palma da mão. Eu via raiva nos olhos do meu pai. Ele pediu que minha madrasta mandasse aquele homem que buscar as coisas dele em casa quando meu pai não estivesse lá. ‘Se eu o vir, vou espancá-lo’, ele disse.

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Não denunciei porque não tinha provas. Só queria esquecer essa história. Há quatro anos, me mudei para o interior de São Paulo para morar com meus avós. Queria fugir dele. Hoje, moro na Irlanda em intercâmbio e tenho um namorado. O meu comportamento com ele reflete todos os meus traumas.

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Não consigo confiar em homem, nem mesmo em pessoas que vêm em casa instalar alguma coisa. Se eu estiver sozinha, travo e nem abrir a porta eu consigo. Se, no ônibus, eu ficar rodeada de homens, tenho crises de pânico. E eu sei que foi o homem a quem chamei de pai que fez isso comigo. Passei anos sonhando com ele todas as noites. Agora, não sonho mais. Ainda assim, quase todo dia lembro dos abusos. Estou me recuperando e espero que, logo, isso se torne apenas uma lembrança como qualquer outra.”

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*O nome foi trocado para preservar a identidade da entrevistada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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