HOME

Home

Elaine Caparroz: “Mulheres, tenham a coragem de denunciar”

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Elaine Caparroz: “Mulheres, tenham a coragem de denunciar”

.

“Minha vida foi virada do avesso”, relembra Elaine Caparroz nesta segunda (27), durante a Universa Talks. Pouco mais de três meses após ter sofrido uma tentativa de feminicídio nas mãos do lutador Vinícius Serra, a paisagista ainda tenta retomar a vida. Não voltou ao trabalho, ainda sente dores e teve um afundamento no rosto.

.

No palco de Universa Talks sobre violência contra a mulher, ela mostrou as marcas que ainda não se foram, como mordidas deixadas pelo agressor. Além de espancá-la com socos e móveis, Vinícius mordeu os braços e as mãos de Elaine, que tentava se proteger. “Os dentes chegaram até o osso. Ele quase arrancou meus dedos”, disse.

.

Elaine precisou passar por tratamentos odontológicos e oftalmológicos devido às fraturas deixadas pelos golpes. As agressões duraram cerca de quatro horas e eram retomadas sempre que ela despertava ao desmaiar.

.

No Universa Talks ela falou, pela primeira vez, que, além das agressões, também foi estuprada. “Tenho certeza de que fui drogada. Tenho certeza de que houve o ato [de violência sexual]”, diz. “Não cheguei a falar isso na época da agressão porque estava atordoada”. O homem de 27 anos está preso e responderá ao crime de tentativa de feminicídio.

.

.

Mariana Pekin/UOL
 A promotora de Justiça Valéria Scarance em mesa que contou com a presença de Elaine Caparroz e da editora de Universa Juliana LinharesImagem: Mariana Pekin/UOL

.

Ao lado de Elaine, a promotora Valéria Scarance pontuou que a paisagista passou pelo que chama de “revitimização”: ser julgada e se culpar enquanto busca motivos para a agressão. “É preciso pontuar a culpa pela violência: é sempre do homem”, diz. “Nós temos que mudar o olhar. Qual a responsabilidade dele? Qual o fato? Avaliamos a mulher e sempre aliviamos ao homem”, analisa.

.

Scarance pontua que a violência contra a mulher é um elemento cultural, ensinado e com métodos. “Quem pratica violência, segundo pesquisas, costumava ter visto a mãe sendo tratada dessa maneira pelo pai”, pontua.

.

Com o rosto ainda a desinchar, Elaine recebe mensagens nas redes sociais de mulheres que estão sofrendo violência. É convidada para debater sobre violência contra a mulher em palestras e comissões parlamentares. “Gostaria de dizer a mulheres que sofrem violência que elas tenham a coragem de denunciar.”

.

A Universa Talks é um encontro de mulheres que estão transformando o mundo. Múltiplas vozes e experiências são compartilhadas em debates e apresentações. A primeira edição acontece nesta segunda (27) no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo. A mesa de Transforma com Elaine e Valéria, foi mediada por Juliana Linhares, editora de Universa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME