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Papa Francisco apresenta um guia com orientações contra a pedofilia

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Veja publicação original:    Papa Francisco apresenta um guia com orientações contra a pedofilia

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O papa Francisco entregou nesta quinta-feira (21) aos cerca de 200 líderes da Igreja Católica de todo o mundo reunidos em uma cúpula no Vaticano um guia com orientações a seguir contra a pedofilia.

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“Trata-se de uma ajuda. Gostaria de compartilhar com vocês alguns critérios importantes que foram formuladas pelas várias comissões e conferências episcopais. Vêm de vocês e eu organizei de alguma forma”, disse o papa durante o primeiro dia da cúpula histórica contra os abusos sexuais de menores cometidos por padres.

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“É um guia para a nossa reflexão, um ponto de partida”, insistiu ele.

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O Vaticano explicou que as medidas concretas serão avaliadas e tomadas depois que a cúpula terminar, no domingo, com um discurso do pontífice.

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O arcebispo maltês Charles Scicluna, um dos organizadores da cúpula, considera as propostas como “um roteiro” e deve servir como motivação para começar os trabalhos.

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Os pontos seguintes são algumas das diretrizes. Várias já estão em vigor em alguns países e outras não.

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– Elaborar um vade mecum prático especificando os passos a serem seguidos pela autoridade em todos os momentos-chave da ocorrência de um caso.

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– Providenciar estruturas de escuta, compostas por pessoas treinadas e especializadas, em que ocorra um primeiro discernimento dos casos de supostas vítimas.

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– Estabelecer critérios para o envolvimento direto do Bispo ou do Superior Religioso.

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– Implementar procedimentos compartilhados para a análise das denúncias, a proteção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.

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– Informar as autoridades civis e autoridades eclesiásticas superiores, de acordo com as normas civis e canônicas.

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– Acompanhar, proteger e cuidar das vítimas, oferecendo-lhes todo o apoio necessário para a sua cura completa.

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– Aumentar a conscientização sobre as causas e conseqüências do abuso sexual por meio de iniciativas de formação permanente de bispos, superiores religiosos, clero e agentes pastorais.

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– Preparar caminhos para a atenção pastoral das comunidades feridas pelos abusos, assim como caminhos penitenciais e de recuperação para os culpados.

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– Reforçar a cooperação com todas as pessoas de boa vontade e com a mídia para reconhecer e distinguir os verdadeiros casos de falsas acusações, evitando ressentimentos e insinuações, rumores e calúnias.

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– Aumentar a idade mínima para o casamento a 16 anos.

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– Ilustrar todas as informações e dados sobre os perigos do abuso e seus efeitos, como reconhecer sinais de abuso e como denunciar suspeitas de abuso sexual. Isso deve ser feito em colaboração com pais, professores, profissionais e autoridades civis.

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– Se ainda não foi feito, é necessário estabelecer um organismo de fácil acesso para as vítimas que desejam denunciar os crimes. Organização composta por especialistas (clero e leigos).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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