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Outubro Rosa: conheça direitos garantidos a mulheres diagnosticadas com câncer de mama

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original: Outubro Rosa: conheça direitos garantidos a mulheres diagnosticadas com câncer de mama

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Por Letycia Cardoso

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Em 2017, mais de 21 mil mulheres tiveram câncer de mama no Brasil e foram afastadas do trabalho. Já neste ano, a estimativa é de que 59.700 novos casos sejam diagnosticados, segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca). Trabalhadoras com neoplasia maligna de mama têm direito ao auxílio-doença e, em casos mais avançados, à aposentadoria por invalidez.

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Na fase sintomática da doença, toda mulher empregada com carteira assinada pode fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também do benefício PIS/Pasep — este no valor de um salário mínimo — em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também pode-se requerer à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Para ter acesso a esses benefícios,é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para a comprovação da incapacidade de trabalho.

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Em casos de aposentadoria por invalidez, a lei ainda prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício, caso ela precise de cuidados permanentes de outra pessoa para se locomover, se alimentar, se vestir e tomar banho. Esse benefício, conhecido como auxílio-acompanhante, é pago de forma vitalícia pelo INSS.

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De acordo com o advogado trabalhista Thiago Barreto, do Fari, Cendão & Maia Advogados, entretanto, aposentadorias em decorrência do câncer estão cada vez mais raras e, como a doença, em geral, não é considerada um acidente de trabalho, a empresa não é obrigada a conceder estabilidade:

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– Pelo tratamento ser muito agressivo, a mulher precisa de um tempo maior para se adaptar e algumas empresas têm acordos com sindicatos que garantem uma estabilidade provisória. Em caso de demissão, se conseguir provar que foi devido à patologia, os tribunais entendem como demissão descriminatória,e ela pode pedir reintegração ou uma indenização substitutiva.

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Outros direitos

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Em alguns casos, além de retirar a mama, é necessário o esvaziamento de linfonodos da axila, o que pode provocar inchaço no braço em alguns movimentos rotineiros, como passar marcha de carro. Por isso, a compra de um carro automático chega a ter 25% de desconto, já que há isenção de IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) e de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), para mulheres com câncer.

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— Esse direito abrange, na verdade, diversos tipos de câncer. O que é preciso ser feito é uma alteração na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), para constar que a pessoa tem uma limitação e, depois, é necessário apresentar laudos médicos à Receita Federal. Caso a pessoa não possa dirigir, a isenção pode ser transferida para um beneficiário — explicou a advogada civil Nicole Lopes, também do Fari, Cendão & Maia Advogados.

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Alguns financiamentos de imóveis incluem um seguro habitacional, pago junto com as parcelas mensais, que têm uma cláusula que prevê a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. Para ter direito, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à data de assinatura do contrato de financiamento.

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Falta de práticas de prevenção em empresas

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Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) em parceria com a Go All, entidade sem fins lucrativos, com um universo de 261 profissionais de RH, constatou que 60% das empresas brasileiras não têm práticas de prevenção, acompanhamento e tratamento de câncer de seus funcionários.

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Para o diretor da ABRH, Luiz Edmundo Rosa, trabalhadores de RH devem ser melhor capacitados para prestar apoio aos acometidos pela doença:

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— Muitos profissionais de Recursos Humanos são pressionados a ajudar suas empresas a superarem a crise econômica e, com isso, estão se comportando mais como executivos de finanças do que como pessoas que deveriam cuidar do que é humano nas organizações.

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Além de reforçar a conscientização e a educação sobre fatores de risco, Rosa crê que as empresas deveriam investir na criação de programas estruturados para lidar com colaboradores e familiares com câncer, dando ênfase ao treinamento de gestores para que ofereçam conforto psicológico e segurança financeira aos pacientes. Em segunda instância, se faz necessária a adoção de políticas para recolocação desses funcionários após o período de afastamento.

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Diagnóstico inicial aumenta chances de cura

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O câncer de mama é o segundo tipo da doença com a maior incidência na população feminina brasileira, responsável por cerca de 29% dos novos casos a cada ano. Em primeiro lugar, aparece o câncer de pele não melanoma.

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Iniciado na década de 1990, o movimento Outubro Rosa tem o objetivo de estimular a população feminina brasileira no controle do câncer de mama, promovendo esclarecimentos e proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, a fim de contribuir para a redução da mortalidade, já que quando a doença é detectada nas fases iniciais, são maiores as chances de tratamento e cura.

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Por lei, o prazo máximo entre o diagnóstico e o início do tratamento não deve ultrapassar dois meses. Mas, em agosto, uma reportagem do Extra mostrou que a determinação só foi cumprida em 52,5% dos casos de tumores de mama, atendidos pelo SUS no estado.

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O Inca recomenda que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento — exame de rotina —a cada dois anos, porque o procedimento pode ajudar a identificar a doença antes do surgimento dos sintomas. O autoexame também é um importante aliado no tratamento do câncer de mama e deve ser realizado por mulheres de todas as idades.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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