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Os desafios das mulheres no mercado de trabalho

Saiu no site SEGS: 

 

Veja publicação original:   Os desafios das mulheres no mercado de trabalho

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Por  Bruna Sant’Anna

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Elas não se intimidam com o ambiente masculino, investem na carreira e ainda ocupam cargos de liderança em grandes empresas. Estamos falando das mulheres que têm invadido o mercado de trabalho e já mostram que vieram para ficar.

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Prova disso é a indiana Debjani Ghosh que foi nomeada presidente da Associação Nacional de Empresas de Software e Serviços, em abril. É a primeira vez que uma mulher assumiu um dos postos mais importantes de tecnologia da Índia. Para se ter uma ideia da relevância do cargo, hoje, o setor indiano de TI movimenta US$ 167 bilhões, se consagrando como um dos maiores polos de tecnologia do mundo.

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Participação feminina em startups

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No Brasil, já vemos uma grande movimentação de mulheres no mercado de tecnologia, porém ainda falta muito a ser conquistado. De acordo com pesquisa da Associação Brasileira de Startups(ABStartups) em parceria com a Accenture, apenas 7% das startups têm em sua maioria colaboradoras do sexo feminino.

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Já existem empresas que estão fomentando a participação feminina para mudar esse quadro. É o caso da DeÔnibus, plataforma venda de passagens rodoviárias focada na experiência do viajante brasileiro. Além de terem como co-fundadora da empresa a designer Mariana Malveira, as áreas de marketing e financeiro são comandadas por mulheres.

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Outro exemplo é da Samba Tech, líder na distribuição de vídeos na América Latina. Hoje, as mulheres compõem 40% do quadro de funcionários da empresa. No início, elas eram apenas 20% e a área de TI chegou a não ter representantes femininas na equipe. Hoje, quem comanda a diretoria geral de TI é CIO Yolanda Castro.

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Empreendedorismo feminino

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Selecionamos alguns cases que merecem destaque de acordo com o segmento de atuação. Confira!

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E-Commerce

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Tatiana Pezoa, CEO da Trustvox abriu a empresa com o propósito de tornar a sinceridade padrão no e-commerce, garantindo transparência e transmitindo confiança dos lojistas para os consumidores. O segmento de sempre foi dominado por homens e essa foi uma das principais dificuldades enfrentadas por ela, principalmente quando precisava falar com investidores ou fazer algum tipo de negociação, todas elas dribladas por ela. Hoje, a empresa atende mil e quinhentas operações de varejo no Brasil.

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Agronegócios

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Com apenas 26 anos, Mariana Vasconcelos, CEO da Agrosmart, empresa focada na agricultura digital no campo, coleciona diversos prêmios e homenagens, incluindo uma bolsa em Universidade da NASA e convites para participar de eventos do setor, abrindo portas para a internacionalização da empresa, que já possui atuação no México, Peru, Chile, Argentina e Colômbia.

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Educação

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Fabiany Lima é fundadora do Timokids, startup educacional com a proposta de dialogar com crianças acerca de temas difíceis que elas terão de enfrentar ao longo da vida. Temáticas como bullying, assédios e conscientização ambiental são trabalhados em forma de historinhas digitais, como um livro. Segundo dados comprovados pela própria plataforma, o índice de absorção do conteúdo pré e pós aplicação das atividades mostra uma mudança de mais de 30% em conhecimento absorvido pelas crianças entre sete a 10 anos. Com as crianças menores, entre cinco a sete anos, o índice sobe para 52%.

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HRTechs

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Co-fundadora da Solides, empresa de Tecnologia para Gestão de Pessoas, Mônica Hauck, é graduada e Pós-Graduada pela UFMG e FGV com formação em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Mônica foi vencedora do Prêmio Mulheres Notáveis na categoria Tecnologia e atua como pesquisadora no desenvolvimento dos produtos inovadores produzidos pela empresa, incluindo o sistema Profiler para identificar o Perfil Profissional e Comportamental reconhecido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e pela FINEP como Produto Inovador e certificado pela UFMG com índice maior precisão a 97 % e pela USP.

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Psicologia

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Milene Rosenthal, co-fundadora da TelaVita, marketplace de saúde que conecta profissionais da psicologia a pacientes. Por 15 anos, Milene ocupou cargos executivos no setor de RH até que decidiu empreender, levando a psicologia para o ambiente online. Em 2014 ganhou o prêmio Mulheres de Negócio do SEBRAE em 1º lugar.

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Varejo offline

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Sócia e fundadora da Cuponeria, serviço de mídia de performance para o varejo offline por meio de cupons de desconto, Nara Iachan é formada em Ciências Econômicas e pós-graduada em Gestão de Desenvolvimento, pela Universidade do Rio de Janeiro. A empresária teve a ideia desse modelo de negócio quando morou na Argentina, onde os cupons de desconto são muito usados. Atualmente a empresa conta com cerca de 3,5 milhões de usuários.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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