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Dra Carla Góes traz histórias de mulheres inspiradoras em seu novo livro

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Veja publicação original:  Dra Carla Góes traz histórias de mulheres inspiradoras em seu novo livro

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A autora best-seller trata do empoderamento feminino por meio da história pessoal e de iniciativas que estão mudando a vida das mulheres no mercado de trabalho no livro “O poder é seu”

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Depois do sucesso dos seus primeiros livros ‘Grávida e Bela’ e ‘Mãe, e agora?’, a Dra. Carla Góes volta às livrarias com O poder é seu: histórias de mulheres inspiradoras que nos ensinam a seguir em frente. A obra traz a experiência pessoal da autora, que enfrentou um pai conservador e uma família que não via um futuro muito além dos papeis de esposa e de dona de casa para se tornar uma das cirurgiãs mais renomadas do país. Com base em sua jornada e na certeza de que as mulheres tem o direito de sonhar grande e de buscar a realização de sonhos, passou a ser uma das grandes porta-vozes do empoderamento feminino.

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Em O poder é seu, a escritora apresenta histórias de grandes brasileiras com sucesso em diversas áreas de atuação a fim de inspirar que cada vez mais mulheres assumam papeis de liderança.  Na primeira parte do livro, a médica conta um pouco de sua história de vida, sobre como optou por uma trajetória com mais obstáculos e dificuldades em nome do sonho de se tornar uma grande cirurgiã.

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Na segunda parte, a Dra. Carla Góes divide as principais lições que aprendeu e explica conceitos importantes para o desenvolvimento pessoal das mulheres.  Em seguida, a autora aborda as ações corporativas de responsabilidade social que visam à conscientização sobre a importância da valorização da mulher e seu papel essencial na diversidade de ideias, pensamentos e ges­tão dentro das empresas.

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Por último, a autora compartilha histórias inspiradoras de mulheres que fizeram – e fazem – a diferença. Mulheres que encontraram diferentes solu­ções para problemas comuns e que inovaram em áreas distintas: CEO´s. jornalistas, empreendedoras, estilistas, economistas, advogadas, entre outras grandes personalidades. Durante os relatos, os nomes das personagens não são citados e o leitor só saberá de quem é a história referida ao fim do texto, quando a identidade é divulgada.

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O empoderamento feminino segue como um dos temas mais relevantes da atualidade, pois apesar de uma série de avanços conquistados, o machismo, a disparidade salarial entre gêneros, a violência contra a mulher, o feminicídio, o assédio sexual e a dupla jornada de trabalho ainda são realidades sociais. Dessa forma, o caminho das mulheres – especialmente no mercado de trabalho – torna-se ainda mais desafiador.

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“Se você não corre riscos não colherá nada em sua vida. A única certeza que tenho é que, no futuro, estarei em um patamar acima”

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– Jornalista, apresentadora de televisão e diretora de redação de uma das maiores revistas femininas do Brasil

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“Você não tem sucesso, você está com sucesso. Você não tem dinheiro, você está com dinheiro. Com essa consciência clara, os valores humanos com os quais fomos criados não mudam”

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– Presidente de uma das maiores redes varejistas do país

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“Ao aparecer uma oportunidade agarre com unhas e dentes e, uma vez lá dentro, dê o seu melhor para que, então, possa seguir o rumo dos seus sonhos”

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– Diretora de eventos corporativos de um dos principais canais de televisão brasileiro

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FICHA TÉCNICA

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O poder é seu: histórias de mulheres inspiradoras que nos ensinam a seguir em frente

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Dra. Carla Góes

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256 páginas

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R$ 46,90

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SOBRE A AUTORA

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Carla Goes é médica cirurgiã, pós-graduada pela Universidade John F. Kennedy. Integra a Sociedade Brasileira de Laser e é membro do Comitê de Combate à Violência Contra a Mulher do Grupo Mulheres do Brasil. Ministra palestras e presta consultoria sobre saúde, beleza, bem estar e poder feminino para os diversos veículos de comunicação. É autora dos livros Grávida e Bela, Mãe, e agora?, Belíssima: aos 40, 50, 60… e Beleza Sustentável – como pensar, agir e permanecer jovem.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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