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Oposição quer retomar projeto sobre violência contra a mulher vetado por Bolsonaro

Saiu no site CONGRESSO EM FOCO

 

Veja publicação original:   Oposição quer retomar projeto sobre violência contra a mulher vetado por Bolsonaro

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia em até 24 horas indícios de violência contra a mulher. A decisão foi enviada ao Congresso nesta quinta-feira (10), Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, e logo repercutiu entre os deputados da oposição, que prometem derrubar esse veto assim que ele entrar na pauta do Congresso.

 

Bolsonaro justificou o veto dizendo que o projeto de lei apresentado pela Câmara contraria o interesse público “ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor”. Segundo ele, os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde concordaram com o veto.

Deputados de oposição, por sua vez, afirmam que o projeto de lei tem como objetivo justamente proteger a mulher de novas agressões. “Algumas mulheres procuram hospitais e não recorrem a delegacias para registro do boletim de ocorrência, seja por medo do agressor, seja por vergonha. Hospitais são, muitas vezes, a primeira porta de entrada para as vítimas de violência”, argumentou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

“Ao contrário do que diz Bolsonaro ao vetar a lei da notificação em 24 horas, as mulheres estão expostas quando se impõe o silêncio à violência, caminho para o feminicídio. E não obriga a medidas urgentes e graves para prender e responsabilizar o agressor”, acrescentou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), que pediu para o governo proteger as mulheres e não criar “subterfúgios para vetar uma lei tão importante”.

“Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher: Bolsonaro veta um projeto que fortaleceria essa luta. Ele ignora que 1,6 milhão de mulheres foram espancadas em 2018. Total falta de compaixão e disposição de mudar este absurdo. Vamos derrubar esse veto!”, acrescentou o líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ). Ainda não há data, porém, para esse veto ser apreciado pelo Congresso.

> Deputados do PSL preparam pedido de devassa nas contas do partido

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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