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Dia Internacional da Menina: 7 garotas que fizeram história

Saiu no site M DE MULHER

 

Veja publicação original:  Dia Internacional da Menina: 7 garotas que fizeram história

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Malala e Greta Thunberg são algumas das jovens que estão mostrando como as mulheres são fortes na luta pela igualdade desde cedo

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Por Juliana Morales

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Desde cedo, nós, mulheres, conhecemos a dor de ter de suportar o machismo e a desigualdade de gênero. Já parou para pensar quantas vezes, na história até hoje, meninas foram proibidas de praticar alguns esportes ou privadas de escolher determinada carreira? Ou sofreram a perda do direito de ir à escola? Em contrapartida a todas essas dificuldades, ainda muito jovens, já mostramos o quanto somos fortes na luta pelos nossos direitos e por justiça.

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O dia 11 de outubro é o Dia Internacional da Menina, data criada pela ONU justamente para que lembremos que a desigualdade de gênero começa na infância.

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Aproveitamos, então, o ensejo especial para destacar sete garotas que nos enchem de orgulho e esperança com suas narrativas, reivindicações e conquistas. Por meio delas, fica aqui a nossa homenagem para todas meninas que brigam por um futuro melhor.

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Malala Yousafzai

Malala Yousafzai (Drew Angerer/Getty Images)

Em 2012, a jovem paquistanesa de 15 anos se tornou conhecida do mundo após ser baleada na cabeça, voltando do colégio, por talibãs contrários à educação de mulheres. Malala só queria que meninas e adolescentes do Pasquistão pudessem exercer o direito de ir à escola e adquirir conhecimento. Por conta da sua luta, em 2014, ela foi a vencedora do Prêmio Nobel da Paz junto com o indiano Kailash Satyarthi.

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Sua grande história de resistência, mesmo tão nova, é muito bem esmiuçada no livro ‘Eu sou Malala: A história da garota que defendeu o direito à educação e foi baleada pelo Talibã’, que ela mesma escreveu juntamente com a jornalista Christina Lamb. Outra opção que nos enche de motivação é o documentário ‘Malala’, disponível na Netflix.

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Anne Frank 

 (Reprodução/Anne Frank House)

A história da garota alemã judia Anne Frank, vítima do Holocausto, tornou-se uma fonte histórica sobre perseguição dos judeus pelo regime nazista alemão e um símbolo da força humana. A garota que ficou escondida com a família dentro de um quarto oculto, ao longo da ocupação alemã nos Países Baixos, durante a Segunda Guerra Mundial, escreveu em um diário seus desabafos, experiências e sentimentos.

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Com o esforço do pai de Anne, Otto Frank, o único sobrevivente da família, seus registros foram publicados em 1947. A obra ‘O Diário de Anne Frank’ se tornou um dos livros mais traduzidos do mundo e base para diversas peças de teatro e filmes ao longo dos anos.

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Greta Thunberg

 (Spencer Platt/Getty Images)

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A jovem ativista sueca Greta Thunberg, de 16 anos, ganhou visibilidade ao cobrar que autoridades combatam o aquecimento global, tornando-se uma das principais vozes sobre assuntos climáticos. A estudante, que faltava às aulas às sextas-feiras para protestar, ganhou lugar cativo em assembleias e encontros globais para discutir sobre as mudanças do clima no mundo todo.

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Em dezembro de 2018, a ativista, diagnosticada com síndrome de Asperger, um transtorno do espectro autista, discursou durante o COP24, encontro da ONU sobre mudanças climáticas que aconteceu na Polônia, criticando líderes globais acerca de suas atitude em relação a esse tema de suma importância.

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Sua luta por meio de seus discursos incisivos lhe rendeu indicação ao Prêmio Nobel da Paz de 2019, vencido Primeiro-ministro da Etiópia, Abiy Ahmed Ali.

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Severn Cullis-Suzuki

 (Wikipédia/Reprodução)

Décadas antes de Greta, uma menina também silenciou o mundo, na Rio-92, Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, que reuniu cerca de 180 chefes de estado e de governo no Riocentro, em junho de 1992.

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Aos 12 anos de idade, Severn Cullis-Suzuki conseguiu emocionar as autoridades com o seu discurso de frases marcantes como “sou apenas uma criança e não tenho as soluções, mas quero que saibam que vocês também não têm”.

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Yusra Mardini

A jovem Yusra Mardini foi uma das dez atletas que competiram na primeira Equipe Olímpica de Refugiados da história, no Rio de Janeiro, em 2016. No ano anterior, aos 17 anos, a menina que nada desde os 3, precisou deixar o seu país, a Síria, em um bote lotado que partiu da Turquia com destino à Grécia.

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O motor do transporte parou e a embarcação começou a afundar. Yusra e sua irmã mais velha Sara, junto com outras duas pessoas, pularam na água e guiaram o barco em segurança até a uma ilha, por três horas e meia, salvando a vida das pessoas que estavam a bordo.

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Hoje, morando em Berlim, na Alemanha, ela é Embaixadora da Boa Vontade da Acnur (Agência da ONU para Refugiados) e treina para competir nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, em 2020.

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Brittany Wenger

 (Aude Guerrucci-Pool/Getty Images)

Brittany Wenger mostrou que a ciência sempre foi lugar de menina. Após sua prima ser diagnosticada com câncer de mama, a estudante americana, na época com 15 anos, resolveu usar seus conhecimentos de programação para ajudar na melhor detecção da doença. Com a sua pesquisa, desenvolveu uma ferramenta capaz de diagnosticar a leucemia de linhagem mista, uma das formas mais agressivas e menos detectáveis da doença já catalogadas pela medicina.

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Jazz Jennings

 (Reprodução/Instagram)

Jazz Jennings, uma menina trans, deu uma entrevista à jornalista americana Barbara Walters, aos 6 anos de idade, e chamou a atenção a naturalidade com que se apresentava como uma garota. Ela é um dos mais jovens transgêneros apresentados na história. Atualmente, é uma forte ativista LGBT. Com sucesso na internet, tem seu próprio programa e se dedica a educar as pessoas sobre o tema e sobre a sua luta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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