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ONU Mulheres premia Grupo Boticário por publicidade não sexista

Saiu no site PROMOVIEW

 

Veja publicação original:   ONU Mulheres premia Grupo Boticário por publicidade não sexista

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Premiação “De Igual para Igual” foi entrege na última semana , em Cartagena.

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A campanha “Com você eu jogo melhor”, realizada pelo Grupo Boticário e pela agência SoWhat, foi destacada internacionalmente pela ONU Mulheres.

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As principais novidades do universo da propaganda estão aqui.     

A entidade das Organizações das Nações Unidas (ONU) em prol da igualdade de gênero e empoderamento das mulheres realizou a entrega do Prêmio De Igual para Igual Para Publicidade não Sexista, iniciativa que chega à sua quarta edição, em parceria com a Usaid (Agência Americana para o Desenvolvimento Internacional).

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A meta do prêmio é reconhecer e celebrar projetos que promovam a transformação cultural e ajudem eliminar estereótipos, fomentando a igualdade entre homens e mulheres em toda a América Latina.

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grupo boticário onu

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A cerimônia de premiação, realizada durante o evento +Criatividade para a Igualdade, em Cartagena (Colômbia), teve três cases destacados pelo júri, formado por profissionais da ONU, Usaid e oriundos da publicidade e marketing.

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O case “Com você eu jogo melhor” ficou na segunda colocação. A iniciativa foi pioneira em interromper as atividades da empresa durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino, o que só acontecia no evento masculino, tornando-se um movimento sem marca ao convidar outras companhias a abraçarem a causa.

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No final, mais de 15 milhões de pessoas foram impactadas de forma orgânica, com cerca de 150 empresas se juntando à causa.

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“O projeto começou com uma ideia interna no Grupo Boticário para reforçar nosso compromisso pela equidade de gênero e tomou uma proporção tão grande, que mobilizou mais de 150 empresas no Brasil. Foram milhares de pessoas parando suas atividades para apoiar e assistir à Seleção feminina de futebol.”, destaca Lia Azevedo, VP de RH, Comunicação e Sustentabilidade do Grupo Boticário.

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grupo boticário onu

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Apenas seis prêmios foram entregues, após 108 cases analisados. Entre os outros destaques do júri, o primeiro lugar ficou com a campanha “Mais licença por paternidade”, da agência Hoy Argentina para ELA (Equipe Latino-Americana de Justiça e Gênero), que pleiteou e conseguiu aumentar a licença-paternidade daquele país, que era de apenas 2 dias, para 45.

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Já o terceiro foi para “Entrevistas às cegas”, da McCann Colômbia para o Crac (Centro de Reabilitação para Adultos Cegos), que treinou pessoas com deficiência visual para fazerem o recrutamento de candidatos a vagas de emprego em diferentes empresas, evitando, assim, o pré-julgamento dos participantes por cor, gênero, aparência ou outras características.

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Confira abaixo o filme da campanha:

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Caso não consiga visualizar o vídeo clique aqui.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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