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#OFuturoÉFeminino: a nova série da @GNT

#OFuturoÉFeminino, nova série do @gnt, vai mostrar a realidade no melhor e no segundo pior país do mundo para uma mulher viver, traçando um paralelo com a realidade brasileira.

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Em uma viagem por Islândia, Paquistão e Brasil, as jornalistas e feministas @barbarabarcia @claudiaraalves e @prestesfe, foram em busca de histórias, experiências e mulheres que tratam a questão da desigualdade de gênero. Da islandesa que foi a primeira mulher a ser eleita presidente no mundo, à documentarista paquistanesa vencedora de dois Oscars por seus filmes denunciando a violência doméstica, passando pela ex-Pantera Negra Angela Davis e a promotora Gabi Mansur, ativista incansável pelos direitos das mulheres, estão todas presentes na série de 5 episódios que estreia em Março.

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Toda quarta-feira, às 23h30 no @gnt!
#OFuturoÉFeminino #GNT

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NOVA SÉRIE DOCUMENTAL DO GNT RETRATA LUTAS FEMINISTAS

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Jornalistas brasileiras investigam o lugar da mulher na sociedade em “#OFuturoÉFeminino”

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No dia 6 de março, às 23h30, estreia no GNT a série documental #OFuturoÉFeminino, produzida pela BASE#1, em que as três jornalistas Claudia Alves, Fernanda Prestes e Bárbara Bárcia fazem um registro histórico das lutas feministas em diferentes lugares do mundo. Elas entrevistam, ao longo de cinco episódios, mulheres ativistas na Islândia, no Paquistão e no Brasil – países escolhidos com base no ranking de igualdade de gênero, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial – para investigar o lugar ocupado por elas nessas sociedades. “Esse trabalho documenta o atual momento do feminismo no Brasil e em outros lugares do mundo, que vive hoje o que se chama de ‘Primavera das Mulheres’”, explica Fernanda Prestes

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O feminismo é chave principal do processo de luta pela igualdade de gênero e tema principal da série. As jornalistas investigam como é ser mulher no mundo e a importância de se falar sobre feminicídio, casamento infantil, diferença salarial, abuso sexual, entre outros assuntos urgentes.

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Segundo o último relatório, ainda serão necessários mais de 100 anos para que a igualdade de gênero seja alcançada no mundo. “Acreditamos que, ao registrar e exibir nossos encontros com mulheres engajadas em causas feministas, podemos potencializar e conscientizar outras mulheres ao redor do globo. Empatia e identificação geram evolução”, avalia Claudia Alves.

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Na Islândia, que está em primeiro lugar no ranking há dez anos, as jornalistas conversam com Vigdis Finnbogadottir, primeira mulher eleita presidente democraticamente no mundo, que participou da paralisação das mulheres de 1975; Katrín Jakobsdóttir, atual Primeira Ministra do país; Maríanna Traustadóttir, membro do Comitê de criação da lei Equal Pay Act, que tornou ilegal o pagamento desigual entre gêneros quando a função e tempo de trabalho são os mesmos; e visitam uma escola Hjalli, um método educacional que trabalha a questão de gênero com as crianças desde a base.

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No Paquistão, país que está em penúltimo no ranking de igualdade de gênero, as jornalistas trazem temas como religião, assédio e liberdade de expressão. A viagem pelas cidades cosmopolitas até os lugares mais conservadores do país proporcionou encontros com diferentes mulheres, como a duas vezes ganhadora do Oscar Sharmeen Obaid, cujos filmes denunciam a violência contra a mulher paquistanesa; Tabassum Adnan, única a formar um conselho local para atender mulheres; e Afyia Zia, pesquisadora que faz uma reflexão sobre o papel da religião na vida das mulheres em um país islâmico.

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Por fim, no Brasil, que caiu cinco posições no último ano, as jornalistas conversam com a promotora de justiça Gabriela Manssur, militante pelas mulheres vítimas de violência e uma das responsáveis pelas oitivas do caso João de Deus; a ex-Pantera Negra Angela Davis, ícone internacional do feminismo negro e Monique Evelle, jovem baiana que dialoga com a nova geração ativista no país.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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