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“O que pega mais na minha profissão é estar o tempo todo sob julgamento”, diz Paolla Oliveira

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:  “O que pega mais na minha profissão é estar o tempo todo sob julgamento”, diz Paolla Oliveira

 

Nossa cover girl de agosto em entrevista exclusiva

 

Paolla Oliveira veste jaqueta, calça, pulseiras e botas Louis Vuitton

 

a primeira vez que a Paolla Oliveira interpreta uma personagem que não se encaixa no estereótipo da heroína romântica ou da sex symbol. No ar como a policial Jeiza, na novela A Força do Querer – vaidosa, forte e real como qualquer uma de nós –, a atriz fala sobre as transformações físicas e psicológicas pelas quais passou desde que deixou o bairro da Penha, na Zona Leste de São Paulo. E revela alguns hábitos, convicções e segredos inusitados…

 

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Um quadro “Adoro a frase desta obra do artista plástico Eduardo Srur que tenho na sala de casa. Ser salva pela arte faz parte da minha profissão.”

Paolla Oliveira Mapa astral (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
Mapa astral “Faço anualmente. Começou depois de uma viagem para o Atacama, há uns cinco anos. Um nativo me deu uma aula sobre o céu, estrelas, constelações, e vi que aquilo é puro cálculo. Astrologia é matemática. Sou ariana, enérgica e agitada.”

Paolla Oliveira Um vício (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
Um vício “Não vivo sem café. Tomo no calor, no frio, para dormir. Na minha família, tínhamos um ritual de café da tarde, em que todo mundo parava um pouco, conversava. Herdei esse hábito.”

Paolla Oliveira A amiga (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
A amiga “A primeira pessoa que conheci no Rio e me tratou como filha. Experiente e alto-astral. Nem sabia quem eu era e me ajudou muito durante minha estreia em Belíssima (2005). Se eu ficava doente, ela cuidava de mim.”

“Sinto falta de sair tranquila. O anonimato dá essa liberdade. O que pega mais na minha profissão é estar o tempo todo sob julgamento”

O número “O 5 é o meu número da sorte. Fiz esta tatuagem no ano passado, para sempre me lembrar.”Paolla Oliveira O número (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
Paolla Oliveira Um hobby (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
Um hobby “Sou mística. A coruja representa a sabedoria, o oculto. Comecei a colecionar esses bichinhos e eles só aumentam na minha estante. Hoje são mais de dez. Ganho muitos e compro também.”

“Amo cerveja! As pessoas acham que não como, que não bebo. Mentira!”
Paolla Oliveira veste jaqueta Louis Vuitton, camisa Dudalina e brincos, colares e pulseira Tiffany (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
Paolla Oliveira veste jaqueta Louis Vuitton, camisa Dudalina e brincos, colares e pulseira Tiffany
Paolla Oliveira O documentário (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
O documentário “The Mask You Live In (A Máscara que Você Usa) discute o feminismo de uma maneira superbacana, que deve começar pela criação dos filhos. Precisamos educar de maneira igualitária, tratar nossas meninas do mesmo jeito que os meninos.”

Paolla Oliveira A fé (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
A fé “Acredito em energia.Se você dá o bem, recebe o mesmo. Acendo desde incenso até vela de sete dias. Na minha casa tem uma imagem linda de Oxum, Buda e até um cristal de Abadiânia (GO), da casa do médium João de Deus.”

Paolla Oliveira O relax (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
O relax “A primeira coisa que faço ao chegar em casa é tirar os sapatos e abraçar meus cachorros. Tenho três [na foto, o boxer Adjá] e dez gatos. É bicho para todos os lados!”

Paolla Oliveira A profissão (Foto: Gustavo Zylbersztajn (SD MGMT))
A profissão “Sempre tive vontade de trabalhar com pessoas. Formei-me em fisioterapia e exerci durante um ano. Isso me ajudou muito como atriz, por incrível que pareça. Ao conversar com os pacientes, ouvia suas histórias e os observava.”

Beleza: Krisna Carvalho com produtos NARS e L’orÉal
Styling : André Puertas
Assistente de beleza: Tito Medeiros
Assistentes de fotografia: Marcio Marcolino e Paulo Cardone
Agradecimento: Belmond Copacabana Palace e loja novo ambiente (cadeira)
Fotos: Camilla Maia / divulgação / acervo pessoal

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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