HOME

Home

O que é preciso mudar para proteger as vítimas de violência doméstica em Portugal?

Saiu no site SOL – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  O que é preciso mudar para proteger as vítimas de violência doméstica em Portugal?

.

O primeiro relatório de avaliação da aplicação da Convenção de Istambul, sobre violência doméstica, considera que as vítimas continuam a ser expostas a “uma vitimização secundária” por causa dos estereótipos sociais. Além disso, em Portugal falta apoio e proteção às vítimas e coordenação entre os tribunais criminais e os tribunais de família.

.

O Grupo de Especialistas na Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO) identificou oito assuntos prioritários que necessitam de uma ação rápida das autoridades portuguesas de modo a cumprir com o acordado na Convenção de Istambul (Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica).

.

São oito mudanças prioritárias identificadas no primeiro relatório de avaliação da aplicação da Convenção de Istambul em Portugal, entre muitas áreas que é preciso melhorar de modo a cumprir totalmente as obrigações assumidas pelo governo português ao ratificar o documento.

.

.

Violência doméstica

.

Tomar medidas para assegurar que a violência doméstica é efetivamente julgada, incluindo a aplicação cumulativa das disposições penais relacionadas com várias infrações concorrentes e que as sentenças reflitam a classificação de violência doméstica

.

.

Violência económica

.

Adotar uma definição de violência doméstica que inclua a violência económica, de acordo com o artigo 3b da Convenção de Istambul

.

.

Definição de vítima

.

Rever a definição de vítima na legislação portuguesa de forma a refletir o alcance da definição da Convenção de Istambul e analisar as implicações no acesso da vítima aos seus direitos na configuração do estatuto formal de vítima

.

.

Programas de tratamento

.

Aumentar o número e o tipo de programas de tratamento para os perpetradores disponíveis e desenvolver padrões mínimos generalizados de aplicação destes programas

.

.

Apoios e abrigos

.

Aprofundar e aumentar o apoio dos serviços especializados e o número de abrigos para conseguir cobrir as necessidades das vítimas de todo o tipo de violência contra as mulheres e os seus filhos, em cooperação estreita com as organizações não governamentais que trabalham no âmbito dos direitos das mulheres

.

.

Linha de apoio

.

Criar ou ajudar a criar uma linha de apoio telefónica destinada a dar apoio a todas as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência

.

.

Justiça

.

Assegurar que os organismos de aplicação da lei e os tribunais que lidam com casos de violência contra as mulheres compreendem de maneira clara aquilo que é a violência de género contra as mulheres, e que agem em função da segurança e dos direitos humanos das mulheres e dos seus filhos. Ao mesmo tempo deve ser evitado que no processo judicial sejam usadas provas relacionadas com a história e a conduta sexual da vítima que não tenham qualquer valor probatório

.

.

Alterações na legislação

.

Alterar a legislação portuguesa de forma a que esta esteja em linha com as regras de acusação ex parte (decisão do juiz sem todas as partes presentes) e ex officio (ação penal pública incondicionada) constantes no artigo 5.º da Convenção de Istambul, nomeadamente no que diz respeito a todas as ofensas físicas e à violência sexual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME