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“Nas últimas 72 horas recebemos 78 queixas de violência doméstica”

Saiu no site DELAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  “Nas últimas 72 horas recebemos 78 queixas de violência doméstica”

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“Nas últimas 72 horas recebemos 78 queixas de violência doméstica“. A contagem é feita desta segunda-feira, 19 de novembro, para trás e apresentada pelo Tenente-Coronel da GNR, Paulo Poiares, no painel “A Invisibilidade da Violência no Namoro”, uma das conversas da VIII Conferência Corações Capazes de Construir, que se realizou esta tarde, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

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Os números ficam acima da média do fim de semana anterior, como acrescentou ao Delas.pt, o militar da GNR, no final do debate, e não detalham, ainda, os referentes à violência no namoro, que atualmente, se cifram, em termos de média anual, em “duas queixas por dia”. E os casos que envolvem menores, nem sempre chegam às autoridades.

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A conferência promovida pela associação Corações Com Coroa, presidida por Catarina Furtado, realiza-se a pouco menos de uma semana de se assinalar mais um Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, a 25 de novembro. E a data que remete para um problema que a maioria dos jovens ainda sente tão distante de si – uma coisa que só afeta os adultos – existe por causa de um comportamento que se eterniza e começa na infância e na primeira socialização de rapazes e raparigas, como foi sendo sublinhado ao longo do painel sobre violência no namoro.

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“87% das crianças, quando a mãe é vitima de violência, assistem aos atos, 70% destas crianças são elas próprias vitimas”, lembrou Dalila Cerejo, socióloga do Observatório Nacional para a Violência e Género, abordando dados de um estudo regional mas que lança pistas para o que a psicóloga Milice Ribeiro Santos define como “os modelos de identificação”, sejam familiares, de base, ou de círculo de amigos, “que podem ser estruturantes ou não” e que são um “fator de risco para exercer ou sofrer de violência”.

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É preciso, por isso, defende Dalila Cerejo ” olharmos para os contextos emocionais”. “O contexto emocional para que a menina, desde muito pequenina, é socializada potencia a violência e a aceitação dessa violência”. Seja sob a forma de violência física, seja sob a forma de subjugação, humilhação ou controlo, estes comportamentos começam a evidenciar-se desde cedo, reforçando-se na adolescência, entre pares, sem que, muitas vezes, os jovens se deem conta disso.

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Como explica o professor de português do Ensino Secundário e Presidente da Associação de Professores para a Educação Intercultural, Paulo Feytor Pinto, atitudes como controlar o telemóvel da namorada ou namorado e aceitar isso como algo normal, são vistas pelos jovens como fruto da idade e não como um comportamento que também se reproduz na vida adulta e que pode agravar-se com o passar dos anos.

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Da mesma forma que algo que parece uma prova de amor no começo de um relacionamento nem sempre o é. Como Dalila Cerejo sublinha, “a violência doméstica começa precisamente no namoro. Começa no ciúme, que no início parece lisonjeiro, mas que depois começa a escalar” e “o que os dados mostram desde 1995 é a transversalidade da violência no contexto da intimidade, da faixa etária ao estrato social”.

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Por essa razão, considera que”a prevenção começa na educação e deve começar logo no pré-escolar (…) É o tempo fundamental para começarmos a atacar o poder assimétrico entre homens e mulheres”, acrescenta, referindo-se ao que considera ser um momento de retrocesso mundial em matéria de igualdade, sobretudo, ao nível do discurso político, carregado de retórica misógina, por parte de alguns líderes mais populistas.

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Paulo Feytor Pinto também põe a tónica na importância da educação para uma sociedade com maior igualdade de género, mostrando a relação entre a qualidade do sucesso escolar e o insucesso escolar, a violência e o género.

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“A generalidade dos processos disciplinares são de rapazes”, ilustra. No terceiro ciclo, que leciona, a qualidade do sucesso escolar, que associa à aprendizagem das disciplinas tradicionais outras como as da cidadania, os números também são expressivos: “99% dos alunos que têm negativa são rapazes e os que têm 4 e 5 são predominantemente raparigas”.

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A escola é, por isso, um dos eixos de intervenção da associação Corações Com Coroa que levou ao auditório da Gulbenkian também a partilha de experiências das jovens bolseiras da associação e dos atores que integram o projeto ‘CCC vai à Escola”.

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A conferência serviu ainda para lançar o vídeo da campanha contra a violência no namoro, “O que é ser Normal? Apontar o dedo ao Mal”, com música de Tiago Bettencourt e letra de Catarina Furtado.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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