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Mulheres ocupam 38% dos cargos de liderança no Brasil e são mais bem avaliadas pelo time 88

Saiu no site FORBES

 

CEOs mulheres são melhores gestoras, além de mais populares e confiáveis, na avaliação dos colaboradores

 

As mulheres representam 43% do quadro de funcionários, mas ainda estão sub-representadas na alta liderança

As mulheres ocupavam 38% dos cargos de liderança no Brasil em 2023, mantendo a proporção do ano anterior. É o que mostra uma pesquisa da FIA Business School, que analisou respostas de mais de 150 mil funcionários de 150 grandes empresas do país premiadas com o selo Lugares Incríveis para Trabalhar 2023. “Chegar a quase 40% demonstra algum avanço no tema, mas as empresas ainda têm desafios importantes pela frente”, afirma Lina Nakata, professora da instituição e uma das responsáveis pelo levantamento.

 

Um desses desafios diz respeito à participação feminina na alta liderança. A proporção de mulheres na diretoria e no C-Level das companhias caiu cinco pontos percentuais em relação a 2022, para 28%. “Como esse nível conta com menos pessoas, qualquer variação pode alterar o percentual”, explica Nakata. “As mulheres conquistaram representatividade na alta liderança, mas o movimento ainda é lento.”

Mulheres são melhores na liderança?
As mulheres representam 43% do quadro de funcionários, mas ainda estão sub-representadas no topo, apesar de serem melhores gestoras, além de mais populares e confiáveis, na opinião dos colaboradores.

Para 50% dos entrevistados em 2023, as  CEOs têm uma gestão excelente, enquanto os CEOs receberam a mesma avaliação por 43% dos funcionários. 79% confiam totalmente em sua CEO, enquanto, para os CEOs homens, o nível de confiança foi de 72%.

Além disso, as CEOs mulheres são conhecidas por 84% dos seus colaboradores, enquanto os homens nesse cargo são conhecidos por 79% do pessoal. Os dados demonstram a força dos estereótipos de gênero: enquanto os funcionários observam que as mulheres valorizam 50% mais a proximidade do que os homens, eles foram avaliados como mais conservadores e orientados para resultados.

 

edidas para reter e impulsionar mulheres no mercado de trabalho
Entre as empresas reconhecidas como um dos melhores lugares para trabalhar, 51% têm um programa formal e estruturado pensando nas colaboradoras e no seu desenvolvimento profissional. “A prática mais frequente é o monitoramento e equiparação de diferenças salariais entre homens e mulheres”, diz Naiara Oliveira, consultora da FIA Business School, o que é feito por 40% das companhias que se destacam no estudo.

 

A igualdade salarial é prevista em lei, e empresas com mais de cem funcionários devem preencher e enviar o relatório de transparência salarial do governo, com prazo até esta sexta-feira (8).

A segunda iniciativa mais adotada é a criação de comitês específicos para discutir a ascensão de mulheres a cargos de liderança, implementada por 35% das organizações, um aumento de 3 pontos percentuais em relação à última pesquisa.

As empresas reconhecidas pela FIA também se destacam por outras ações que apoiam as mulheres em termos pessoais e profissionais – que, no entanto, se mostraram menos frequentes em 2023 do que no ano anterior.

 

Palestras e rodas de conversa sobre maternidade e carreira, trabalho remoto, equidade de gênero, violência doméstica, entre outros assuntos, etc. As ações foram promovidas por palestrantes e terceiros atuantes;
Licença maternidade de 180 dias e programa que permite que mulheres trabalhem 20 horas semanais em home office durante os primeiros 90 dias de retorno da licença-maternidade;
Atividades com massagem, oficina de dança e yoga, palestras sobre saúde mental e física.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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