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Mulher que deu à luz no chão de hospital em PE deve ser indenizada em R$ 25 mil, decide Justiça

Saiu no site FOLHA

  • Gestante chegou a ser examinada, mas permaneceu na área de triagem devido à superlotação da unidade
  • Estado recorreu e pediu redução do valor da indenização para ‘parâmetros razoáveis, prudentes e moderados’O estado de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma gestante que deu à luz no chão do Hospital Barão de Lucena, no Recife, devido à superlotação da unidade. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão.

    O parto ocorreu no dia 5 de julho de 2023. Viviane Vicente, 30, contou à reportagem que as contrações tiveram início antes das 11h, quando seguiu para o hospital. Após ser examinada, foi orientada a voltar para casa e retornar quando as contrações evoluíssem. No fim da tarde, sentindo dores intensas, retornou ao hospital com a mãe.

    De acordo com os autos, a gestante foi novamente examinada, e a dilatação foi constatada, mas permaneceu na área de triagem por causa da “severa lotação” do hospital. Ali ela entrou em trabalho de parto e deu à luz a filha, no chão.

    Viviane acionou a Justiça em dezembro do ano passado. Na sentença proferida no último dia 22 de maio, a juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Capital, afirmou que “a alegação defensiva de que a superlotação e a escassez de leitos configura caso fortuito ou força maior não subsiste”.

    “O Estado não pode se esquivar de sua responsabilidade constitucional de garantir atendimento digno à saúde transferindo o ônus da precariedade do serviço ao cidadão, vulnerabilizado em um momento de extrema fragilidade”, acresentou a magistrada.

    Ao recorrer da decisão, a PGE pediu a redução do valor da indenização “para parâmetros razoáveis, prudentes e moderados”.

    O órgão argumenta que Viviane e a filha receberam atendimento logo após o parto e alega “a inexistência de dano moral indenizável diante da ausência absoluta de intercorrências clínicas, sequelas físicas ou prejuízos obstétricos na mãe e no bebê”.

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