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“Mulheres Marajoaras” apresenta indicadores sociais sobre as mulheres de Bagre

Saiu no site AGÊNCIA PARÁ

 

Veja publicação no site original: “Mulheres Marajoaras” apresenta indicadores sociais sobre as mulheres de Bagre

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Ação de cidadania que ocorreu paralelamente emitiu 250 RGs, 100 carteiras de trabalho e 100 certidões

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Por Claudiane Santiago

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“Eu era aprisionada psicologicamente, meu marido era ciumento e não me deixava estudar ou falar com as pessoas. O projeto abriu meu coração e minha mente, tomei uma atitude e falei com ele: ou mudava ou a gente separava. Tá mudando, voltei a estudar e ter contato com as pessoas”, declarou contente a jovem Paula Silva, de 23 anos após sete anos de casamento.

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Paula é uma das mulheres atendidas pelo projeto “Rede de Cidadania: Mulheres Marajoaras, com elas e por elas” da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que desembarcou, nesta quinta-feira (12), no município de Bagre para apresentar os resultados da iniciativa realizada na localidade no mês de novembro. As atividades no município fecham a programação desta semana do projeto, que fomenta a cidadania e a autonomia à população feminina do Arquipélago do Marajó.

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Foto: Neth Vilhena/ SEJUDH

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Na próxima semana, o “Mulheres Marajoaras” chegará as localidades de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, para mostrar que às mulheres podem caminhar com as próprias pernas. “Ações como essa permitem incluir as mulheres pescadoras, agricultoras, as quilombolas… A falta de conhecimento nos deixa a mercê dos outros, o projeto despertou para os nossos direitos e para nossa vocação profissional”, disse Socorro Formigosa, 41 anos, dona de casa que descobriu a vocação para o empreendedorismo e está em busca de novas oportunidades a partir da venda de cosméticos.

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No evento, será realizado um seminário para mostrar o perfil feminino local como base para ser utilizado pelos órgãos executores de políticas públicas no município. A mulher de Bagre atendida pelo “Mulheres Majoaras” é jovem, com ensino médio completo, mas que ainda desconhece os seus direitos, demonstrou o relatório exibido pela técnica da Sejudh, Odilene Andrade.

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Foto: Neth Vilhena/ SEJUDH

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Também mostrou as propostas apresentadas pelas próprias mulheres do projeto. Para elas, o poder público local precisa ofertar mais oportunidades de emprego e ampliar os serviços de apoio à mulher, como a implementação da Delegacia da Mulher, reativação do Conselho Municipal da Mulher e um espaço para produção e venda do artesanato produzido pelas mulheres.

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A proposta do relatório é dar subsidio ao poder público local para implementar ações de fortalecimento da rede de assistência ao segmento. “Feliz em ser parceiro de um projeto tão grandioso, que mostra como podemos avançar a cada dia, vamos dar continuidade para ampliar os serviços, para que elas saibam que não nascemos para ser só dona de casa e mãe, nós nascemos para ser o que quiser”, enfatizou a vice-prefeita, Aracy Santa Maria, que também é secretária Municipal da Mulher e da Assistência Social.

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Cidadania –  Paralelamente, foi realizada a ação de cidadania, com a emissão das Carteiras de Identidade, de Trabalho, e as retificações das certidões de nascimento e casamento. Mais de 400 pessoas passaram pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras), de Bagre, onde foram atendidas pela equipe técnica da Sejudh.

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Foram emitidas 250 RGs, 100 CTPS e 100 certidões, entre casamento e nascimento. “Mais uma ação para atender uma população que tanto precisa. Estamos aqui para levar acesso a documentação básica a essas pessoas, mulheres, homens, crianças, idosos e todos os demais”, frisou o coordenador de Cidadania e Direitos Humanos da Sejudh, Bruno Melo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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