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Michelle Obama: ‘Muitos dos homens que estão em posições de liderança não merecem estar’

Saiu no site O GLOBO

 

Veja publicação no site original: Michelle Obama: ‘Muitos dos homens que estão em posições de liderança não merecem estar’

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Ex-primeira dama americana faz tour pela Ásia para defender a educação como ferramenta de transformação para meninas e jovens mulheres

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Depois dos anos na Casa Branca, a ex- primeira dama americana Michelle Obama tem se dedicado a inspirar meninas e jovens mulheres para que elas invistam em educação e tracem caminhos rumo às posições de liderança.

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Nesta quinta (21), durante um encontro com estudantes em Kuala Lumpur, ela pediu que as meninas resistam à síndrome do impostor, que ela mesma afirma ter sofrido em sua trajetória. Michelle Obama também pediu que as mulheres lutem para assumir as posições de poder que, hoje, estão com os homens. “Muitos dos que estão lá não merecem estar”, afirmou.

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Michelle Obama e Julia Roberts em evento da Fundação Obama em Kuala Lumpur, na Malásia Foto: MOHD RASFAN / AFP
Michelle Obama e Julia Roberts em evento da Fundação Obama em Kuala Lumpur, na Malásia Foto: MOHD RASFAN / AFP

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Em viagem à Asia para promover a educação de meninas, Michelle comparou sua trajetória de mulher negra com a simples presunção feita por muitos homens de que os postos de liderança são deles.

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— Estou dizendo a vocês: existem muitas pessoas que estão no topo, mas não pertencem a esses lugares. Disseram a eles que pertencem, mas não pertencem. Só que existe a presunção. Então não contem com outras pessoas para lhes dar autoconfiança. Nossa sociedade não funciona assim.

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Nascida em uma família afro-americana de classe média, em Chicago, Michelle Obama disse que sempre ouviu que não era boa o suficiente para a Universidade Princeton, onde ela estudou Sociologia antes de ir para Harvard estudar Direito. Ela passou pelas melhores universidades apesar da “síndrome do impostor”, que, segundo Michelle, “acomete mais às mulheres”.

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— As mulheres sentem isso com frequência porque a sociedade diz que elas não devem ser as chefes e as líderes.

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Michelle continuou:

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— Precisamos de mulheres e de mentes diversas, pessoas que pensam diferente e que tenham crenças religiosas diferentes. A verdade e as respostas de que precisamos vêm com a diversidade de experiências.

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A viagem de Michelle Obama à Ásia (em Kuala Lumpur, ela dividiu o palco com a atriz Julia Roberts) faz parte de uma iniciativa global da ex-primeira dama americana para promover oportunidades para as meninas. Defensora dos direitos das mulheres, ela afirma que a educação pode transformar vidas, mas que é preciso aumentar a presença delas em todas as áreas da economia e da política.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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