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Mulheres lideram busca por serviços sociais voltados para a família

Saiu no site REPÓRTER DIÁRIO

 

Em uma realidade marcada pela crescente demanda por serviços sociais, auxílio financeiros e apoio familiar na região, as mulheres assumem papel central como principais buscadoras e articuladoras desses recursos essenciais. Seja para se cadastrar no CadÚnico, buscar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para o fortalecimento de vínculos, para proteção da família ou para acompanhamento psicológico, as mulheres são a maioria do público que procura por esses atendimentos.

Em entrevista ao RDtv, o diretor de Proteção Social Básica de Ribeirão Pires, Douglas Marthim, afirma que os serviços são buscados por todos os gêneros, mas as mulheres em situação de vulnerabilidade social se sobressaem. “É um dado histórico de que as mulheres procuram mais pelos serviços de atendimento à família, mas notamos que o público masculino também está crescendo, assim como os idosos que utilizam mais o serviço de prestação continuada e as oficinas realizadas nos CRAS”, diz.

Serviços são buscados por todos os gêneros, mas as mulheres em situação de vulnerabilidade social se sobressaem

Ribeirão Pires iniciou, recentemente, o atendimento das condicionalidades do Bolsa Família com um acompanhamento que é feito em conjunto com os ministérios da Saúde e da Educação. Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é necessário que a família informe que é beneficiária do Bolsa Família aos gestores ou técnicos que a atenderem.

“Para manter em dia com o cumprimento das condicionalidades, as famílias devem realizar acompanhamento pré-natal, cumprir o calendário nacional de vacinação, acompanhar o peso e a altura das crianças menores de sete anos e, na área da educação, é necessário que crianças de quatro a seis anos incompletos tenham a frequência escolar mensal mínima deve ser de 60%, beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica, a frequência escolar mínima deve ser de 75%”, reforça Marthim.

O diretor comenta ainda que ao atender as condicionalidades, a cidade aumenta a cobertura da rede de proteção socioassistencial sobre as famílias mais vulneráveis e preserva o acesso à renda. “Quando um família acaba saindo das condicionalidades, nós atuamos tentando entender o motivo pelo qual essa família teve dificuldade para acessar a educação e a saúde. Ao ouvir essas pessoas, os funcionários dos CRAS tentam criar novas estratégias de acompanhamento familiar e de acesso à saúde e educação para garantir que as pessoas continuem dentro das condicionalidades e não percam o benefício”, finaliza

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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