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Mulheres ganham espaço em Hollywood, mas equidade de gênero ainda está distante

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:    Mulheres ganham espaço em Hollywood, mas equidade de gênero ainda está distante

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Dentre os 100 filmes mais vistos de 2018, quarenta incluíram mulheres como protagonistas, o maior índice nos últimos 12 anos.

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Um ano após a ganhadora na categoria de Melhor Atriz, Frances McDormand, utilizar o palco do Oscar para protestar a favor de mais mulheres à frente e atrás das câmeras, Hollywood está celebrando algum progresso, mas permanece longe de atingir equidade de gênero.

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McDormand pediu que celebridades poderosas insistissem em propostas inclusivas, como cláusulas contratuais que demandem que produtores entrevistem mulheres para cargos diversificados.

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Em resposta ao discurso de McDormand, um dos maiores estúdios de Hollywood, Warner Bros., adotou novas políticas baseadas na ideia, e estrelas de renome, como Matt Damon e Michael B. Jordan, que também são produtores, se comprometeram a promover a inclusão.

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“Isso tem sido notável”, disse Kalpana Kotagal, uma advogada de direitos civis que co-desenvolveu o conceito de diversidade contratual, o qual também está sendo utilizado para encorajar a contratação de pessoas com diferentes etnias, identidades sexuais, idades e deficiências. “Estamos presenciando a implementação efetiva disso.”

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Kotagal apontou para o filme “Hala”, que estreou no Festival Sundance e será distribuído pela Apple Inc. Os produtores adotaram medidas inclusivas e preencheram muitas posições fora das telas com mulheres, o que abrange a maioria dos cargos de chefia dos departamentos.

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A publicidade em torno das medidas deu início a um esforço coletivo para pressionar os cineastas a reforçar a representação feminina.

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Um estudo divulgado em fevereiro revelou alguns ganhos. Dentre os 100 filmes mais vistos de 2018, quarenta incluíram mulheres como protagonistas, o maior índice nos últimos 12 anos, quando o monitoramento começou, segundo a Iniciativa de Inclusão Annenberg, da Universidade do Sul da Califórnia. “Nasce Uma Estrela”, “A Favorita” e “Roma” são alguns desses títulos.

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Em relação aos indicados ao Oscar deste ano, 28 por cento são mulheres, a maior porcentagem da história. Ainda assim, “o trabalho está longe de terminar”, afirmou Kotagal.

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Uma justificativa comum no mundo cinematográfico é que décadas de disparidade tornam difícil encontrar mulheres qualificadas para os cargos.

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Betsy West, co-diretora do documentário indicado ao Oscar “RBG”, rejeitou o argumento. Funções-chave em “RGB”, incluindo edição e produção, foram desempenhadas por mulheres.

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“As pessoas questionam como encontrei pessoas para isso”, disse West. “Não foi difícil. Elas estavam por aí, e você só precisava procurar.”

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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