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‘Mulheres fabulosas se convencem de que os medianos bastam’: afinal, que mulher – famosa ou não -, nunca sofreu um trauma num relacionamento amoroso com um homem?

Saiu no site MARIE CLAIRE 

 

 

 

O post de Iza em que anuncia o término com o jogador Yuri Lima, com quem terá uma filha, já acumula aproximadamente 8 milhões de curtidas e quase 500 mil comentários de apoio à cantora. “Ele me traiu”, contou a carioca, grávida de 6 meses, na noite dessa quarta-feira (11), após descobrir que ele mantinha conversas e vídeo-chamadas de cunho sexual com uma ex-namorada. O caso gerou uma avalanche de engajamento. Afinal, que mulher – famosa ou não-, nunca viveu uma experiência traumática em um relacionamento amoroso com um homem?

Estamos diante de uma mulher bonita, rica, famosa e no auge da carreira profissional, expondo as dores de uma traição cometida por um jogador de futebol do Mirassol, time da Série B, um anônimo antes do namoro. Mas o que acontece quando uma figura tão influente e venerada quebra o silêncio sobre esse sofrimento? E o que significa quando essa violência ocorre justo durante uma gestação – período de tamanha potência e, ao mesmo tempo, vulnerabilidade para a mulher?

Para Maria Carolina Medeiros, professora da Fundação Getúlio Vargas Comunicação Rio e pesquisadora de socialização feminina, o primeiro comentário que vemos surgir nesses momentos e que precisamos parar de reforçar é: se até uma mulher linda e famosa como a Iza foi traída, o que será das demais?

“Trair alguém é uma decisão de quem trai, não tem a ver com o outro merecer ou não. Essa ideia acaba reforçando o estereótipo de que se a mulher é traída, é porque não deu conta de ‘segurar o homem’. A objetificação da mulher pelo homem é muito presente nas relações hétero. Está alicerçada na ideia de que a mulher serve a ele, de que existe a partir dele; ele é Sujeito, ela é o Outro, como ensina Simone de Beauvoir. Isso às vezes é bem evidente, noutras fica adormecido e aparece em momentos em que a mulher destoa do que se espera dela: no corpo – a mulher que engorda, que envelhece, que engravida, que está puérpera, que adoece -, no comportamento – a que questiona, que desobedece, que ganha mais que o homem, que não aguenta desaforo calada etc”, destaca Medeiros.

O caso de Iza é uma constatação de como persiste na sociedade patriarcal o modelo de masculinidade pautada no sentimento de superioridade e legitimidade natas, diz a promotora do MP-SP, Silvia Chakian, colunista de Marie Claire. “Considera a mulher a partir da ótica utilitária, de um corpo à disposição dos homens, seja para dar prazer, seja para procriar. Está aí um ponto em que evoluímos pouco, quase nada mesmo, apesar da revolução de direitos dos últimos anos. Então vemos esses relacionamentos ainda permeados pela cultura de desrespeito às mulheres, que as reduz a um objeto descartável, que vale na proporção do que é útil.”

Sobre a violência perpetuada durante a gestação, a promotora lembra que a gravidez é considerada um fator de risco no formulário nacional do Conselho Nacional de Justiça para mulheres em situação de violência. “Por mais que o caso da Iza não seja de violência física, é violência psicológica e pode-se fazer esse paralelo”, afirma Chakian.

“Na nossa cultura, homens aprendem a amar muitas coisas e as mulheres, a amar os homens”, define Valeska Zanello, psicóloga, filósofa e coordenadora do grupo de estudo Saúde Mental e Gênero, do Departamento de Psicologia Clínica da Universidade de Brasília (UnB). Essa condição é um aparato que condena as mulheres a uma dependência emocional, que acaba em submissão e as coloca enquanto objeto da masculinidade – e reféns de maus comportamentos. Afinal, mesmo com mais liberdade, muito da vida das mulheres ainda gira em torno das relações amorosas — principalmente as heterossexuais monogâmicas.

Zanello utiliza a metáfora da “prateleira do amor”, mediada por um ideal estético branco, loiro, magro e jovem, para ilustrar o dispositivo amoroso ao qual as mulheres são submetidas. A chance de ser escolhida é a medida do sucesso feminino. “Não importa o quão bem sucedida na carreira profissional, vão perguntar: ‘é casada?’”, destaca.

“As mulheres negras estão no pior lugar, por isso fala-se tanto na solidão da mulher negra. Mas também a mulher velha, com deficiência, indígena. Quanto pior o lugar, mais você é visto sob a égide da objetificação sexual, e não é digna de afeto. Mas no fundo a prateleira não é boa pra nenhuma de nós porque ela elege o homem como avaliador físico e moral das mulheres. Qualquer ‘perebado’ se acha no direito de nos avaliar física e moralmente. É aquele cara de barriga gigante na praia chamando a mulher de baleia”, continua.

A atriz Zezé Motta se manifestou sobre o episódio de Iza em um longo texto que publicou no Instagram em solidariedade à cantora. “Confesso que minha voz embargou, porque, no pesar de uma mulher tão potente, por quem tenho tanta admiração, vejo uma mulher, uma mãe que se prepara para gerar o fruto de um amor, uma boa nova, um novo começo. A maternidade para a mulher é uma plenitude, talvez o momento em que nos sentimos mais completas e, ao mesmo tempo, repletas de dúvidas e anseios”, escreveu.

Ressignificar a solidão da mulher negra vai além das vivências nas relações amorosas; é sobre uma vivência de exclusão em uma sociedade que insiste em ser machista, patriarcal e escravocrata. Aqui, é importante destacar a ‘Dororidade’, um conceito criado por Vilma Piedade. Dororidade é a solidariedade entre mulheres negras que compartilham dores semelhantes. É um termo que une as palavras ‘dor’ e ‘sororidade’, evidenciando que a união e o apoio entre mulheres negras são fundamentais para enfrentar as adversidades e ressignificar suas experiências. É através da dororidade que encontramos força e coragem para seguir em frente, sabendo que não estamos sozinhas em nossas lutas”, continua.

Zanello ressalta a importância de olharmos para a masculinidade aprendida pelos homens no Brasil. Segundo ela, a principal emocionalidade demandada deles é a capacidade de objetificar sexualmente uma mulher e exibir isso aos seus pares masculinos.

“Se na prateleira do amor os homens são eleitos como avaliadores de mulheres, eles lucram com a vulnerabilização das mulheres no dispositivo amoroso. Qualquer ‘perebado’ tem chance de ter uma mulher. Essa demonstração de hiper virilidade sexual, de comer várias mulheres, não só é perdoável, como ainda é chancelada por estar sendo um ‘verdadeiro homem’”, afirma a pesquisadora.

A escritora e advogada Ruth Manus, em texto publicado no Instagram, afirma que “desde cedo as garotas aprendem a mirar baixo, isso vale para empregos, sonhos e namorados”.

“Mulheres fabulosas se convencem de que os medianos (e muitos abaixo do mediano) bastam para elas- ele me trata bem, ele é um cara legal, ele é suficiente. O problema desse mecanismo é que isso gera neles a certeza de serem mais do que são. De merecerem o que na realidade era genuinamente incompatível com eles. E de merecerem, inclusive, mais. Porque uma mulher fabulosa não basta para ele: o distorcido mediano que enxerga um gigante no espelho- mas que no fundo sabe ser pouco. A mistura entre o recalque e a ganância não raramente resulta nisso. Um teco-teco nunca vai conseguir acompanhar um boeing. E esse teco-teco é capaz de passar uma vida sem se enxergar como o teco-teco que é, se comportando como a aeronave potente e espaçosa que nunca será, quando na realidade deveria ser grato por alguém reduzir a velocidade para tentar voar ao seu lado”, escreveu na rede social.

E qual o impacto de casos de traição como de Iza e Luísa Sonza, celebridades que escolheram expor um sofrimento até pouco tempo mantido em silêncio?

Renata Correa, ativista feminista, escritora e roteirista, diz que o esperado das mulheres que são traídas é a “contenção, o recato e o perdão” e enxerga como conquista a fala pública sobre o rompimento dos acordos afetivos e amorosos com homens. “Inverte uma lógica injusta onde a culpa e a vergonha recai sobre a mulher traída e que o homem é apenas pegador, machão e que isso seria natural do comportamento masculino. Verbalizar a dor e poder reagir a um comportamento desleal é legítimo”, afirmou a Marie Claire, em setembro de 2023, quando Luísa Sonza anunciou o término com Chico Moedas para o Brasil inteiro no programa matinal de Ana Maria Braga.

Já para Maria Carolina Medeiros, a exposição nas redes sociais beneficia o homem que traiu: “[Yuri Lima] É um jogador inexpressivo que agora vai ficar famoso e ganhar seguidores diante da repercussão do caso. Temos de esperar para ver, mas sou capaz de apostar que a culpa vai recair toda sobre a amante – que obviamente teve um comportamento desprezível também -, e a conduta dele vai acabar atenuada. No fim, os homens sempre têm mais uma chance de errar”.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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