HOME

Home

Mulheres devem participar de decisões globais sobre crise climática, defendem parlamentares do G20

Saiu no site TRIBUNA HOJE

 

Participantes da 1ª Reunião de Mulheres do P20 ressaltam que mulheres e meninas são as mais afetadas por eventos climáticos extremos

Participantes da 1ª Reunião de Mulheres do P20 ressaltam que mulheres e meninas são as mais afetadas por eventos climáticos extremos – Foto: Divulgação
As mulheres devem estar envolvidas nas decisões sobre o combate às mudanças climáticas, uma vez que são as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como inundações e secas. Esta foi a defesa feita pelas participantes da primeira sessão de trabalho da 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, o fórum legislativo do G20, que está ocorrendo em Maceió.

O tema da sessão foi “Promovendo a justiça climática e o desenvolvimento sustentável para mulheres e meninas”.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara, deputada Ana Pimentel (PT-MG), afirmou que o atual modelo de desenvolvimento global está focado na austeridade e na exploração predatória do meio ambiente, o que resulta em doenças, empobrecimento, fome e mortes. Ela argumenta que esses eventos, como secas e inundações, não podem ser considerados tragédias, pois não são acidentes, mas sim consequências de escolhas humanas equivocadas e cruéis.

“E, de fato, as mulheres são as mais afetadas. Perdas econômicas, migração, aumento da violência, casamento infantil, evasão escolar, perda de renda: esses são alguns dos problemas sociais causados pela crise climática que impactam desproporcionalmente as mulheres. No mundo todo, estima-se que mais de 1,2 bilhão de pessoas serão desalojadas até 2050, sendo 80% delas mulheres”, declarou.

 

 

De acordo com a deputada, em regiões afetadas por desastres, como secas extremas, as mulheres assumem, além dos cuidados com a casa e os filhos, a responsabilidade de buscar alimentos e água. Para ela, no Brasil, alguns setores negam as evidências científicas das mudanças climáticas por questões ideológicas. Ela também destacou o papel do extrativismo predatório das terras e dos corpos para a situação atual, fazendo com que as terras, os territórios e as mulheres vivam sob constante ameaça, com aumento da fome e da pobreza feminina no Brasil e no mundo.

“É necessário outro projeto”, enfatizou. Ela criticou a política de austeridade fiscal e a defesa do superávit fiscal acima da defesa da vida. Defendeu também um orçamento que assegure políticas públicas universais e a prevenção de crises ambientais. Entre as soluções propostas para a justiça climática, ela mencionou a taxação de grandes fortunas, que serviria para financiar medidas de proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. “Atualmente, os 3% mais ricos controlam 13% da riqueza mundial e são os maiores responsáveis por desastres e crimes ambientais”, destacou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME